A Justiça Federal determinou a realização de diligências antes de analisar o pedido de suspensão da Lei Complementar nº 351/2025, que autoriza a construção de edifícios de até 20 andares em trechos das ruas Alfredo Rebello Filho e Augusto do Amaral Peixoto, no bairro do Alto, em Teresópolis.
A decisão foi tomada pelo juiz César Manuel Granda Pereira, titular da 1ª Vara Federal na cidade, na manhã de segunda-feira (9). O magistrado pediu informações a órgãos públicos e marcou uma audiência para reunir mais dados antes de avaliar o pedido de liminar que tenta barrar a norma, informa O Dia.
Questionamentos sobre a aprovação da lei
A legislação é alvo de uma Ação Civil Pública movida pela Associação de Moradores e Amigos da Posse (Amaposse) e também de uma ação popular apresentada por moradores. Os autores contestam a legalidade da aprovação e pedem a suspensão imediata dos efeitos da lei.
Entre os argumentos apresentados estão a ausência de audiências públicas e a falta de consulta a conselhos municipais ligados ao meio ambiente e ao planejamento urbano. Também é citado que o projeto teria sido analisado com base em um Plano Diretor considerado desatualizado e sem estudos técnicos prévios sobre impactos urbanísticos e ambientais.
Possíveis impactos ambientais
As ações apontam ainda possíveis efeitos da verticalização na região, como aumento da impermeabilização do solo, pressão sobre sistemas de drenagem e saneamento e mudanças no microclima local. A proximidade da área com o Parque Nacional da Serra dos Órgãos também foi citada como fator de preocupação.
Na decisão, o juiz destacou que esses possíveis impactos exigem atenção, especialmente à luz do princípio da precaução ambiental. Ainda assim, ressaltou que a lei está em vigor e possui presunção de validade até eventual decisão em contrário.
Justiça solicita manifestações e marca audiência
O magistrado determinou que o presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, Pastor Luciano, apresente informações em até cinco dias sobre o processo legislativo, principalmente quanto à participação popular prevista no Estatuto da Cidade.
Também foram solicitados pareceres técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que terão 15 dias para se manifestar sobre possíveis impactos ambientais. O Ministério Público Federal também deverá se pronunciar.
Além disso, o juiz decidiu reunir a ação civil pública e a ação popular para evitar decisões divergentes e marcou uma audiência de justificação e tentativa de conciliação para o dia 25 de março, às 14h.
A lei permite edificações de até 60 metros de altura em áreas específicas da cidade, desde que os terrenos tenham pelo menos 10 mil metros quadrados e respeitem parâmetros urbanísticos. Por enquanto, a norma continua válida até nova decisão da Justiça.






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