Justiça Federal autoriza pajé indígena do Rio a cultivar cannabis para uso medicinal

TRF-2 reconheceu saber tradicional como capacitação válida. Decisão valoriza conhecimentos ancestrais e direito à saúde de povos originários.

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou um pajé indígena a importar sementes de cannabis, cultivar a planta e extrair o óleo para uso medicinal, reconhecendo que o conhecimento tradicional dos povos originários é suficiente para o manejo seguro da substância, mesmo sem formação acadêmica.

A medida, tomada por maioria de votos em julgamento realizado em 15 de julho, reformou uma decisão de primeira instância que havia negado o habeas corpus com base na suposta falta de capacitação técnica do indígena. A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, sustentou que a sabedoria ancestral passada oralmente entre gerações dentro das comunidades indígenas não pode ser desconsiderada em favor de uma visão exclusivamente eurocêntrica da medicina e da ciência.

“O uso de plantas para tratamento e cura pelos indígenas não decorre de um conhecimento acadêmico, mas sim de um saber tradicional, transmitido de geração em geração”, afirmou a magistrada.

Tratamento com óleo de cannabis garantiu melhora

O pajé, que é líder espiritual da Aldeia Maracanã e pertence ao tronco Tupi-Guarani, foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada. Após tentar sem sucesso outros tratamentos, ele obteve significativa melhora com o uso do óleo de cannabis. No entanto, o alto custo do produto industrializado importado inviabilizou a continuidade do tratamento por meios convencionais.

Diante disso, ele recorreu ao Judiciário pedindo um salvo-conduto — espécie de autorização judicial preventiva — para cultivar em casa a planta e produzir o próprio medicamento. A advogada Juliana Sato Gomes Amorim, que representou o pajé na ação, destacou o caráter cultural, espiritual e terapêutico da prática dentro da comunidade indígena, além da urgência do tratamento para sua saúde mental.

Direito à saúde e à cultura indígena

A decisão do TRF-2 se apoiou não apenas no direito à saúde, mas também no reconhecimento da cultura e da autonomia dos povos indígenas, previstos no artigo 231 da Constituição Federal. O colegiado também levou em consideração recentes decisões do STF e do STJ que vêm autorizando o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais em casos semelhantes, inclusive com base na falência da política criminal atual de combate às drogas.

Para a relatora, não cabe ao Judiciário impor critérios técnicos ocidentais a práticas tradicionais enraizadas nas comunidades indígenas. “A exigência de curso formal para o manejo da planta impõe uma lógica colonial e excludente, desconsiderando saberes historicamente marginalizados”, argumentou a magistrada, citando a perspectiva decolonial como referência.

Repercussões e precedentes

A decisão segue a linha de entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante. No caso em questão, o salvo-conduto permitirá ao pajé importar sementes, cultivar plantas e extrair o óleo sem risco de sanção penal, desde que exclusivamente para uso próprio e com fins medicinais.

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