O juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Mangaratiba, Luiz Cláudio (Republicanos), e do vice, Lucas Venito (PL), por suposto uso de uma organização criminosa para disseminar desinformação nas eleições de 2024.
Na sentença, o juiz entendeu que não há provas diretas ou indiretas de que o prefeito e o vice tenham contratado ou consentido com a atuação do grupo conhecido como “Teatro Invisível”, alvo de investigação da Polícia Federal por espalhar fake news em diversos municípios do Rio de Janeiro.
“Diante do exposto, julgo improcedente a ação e extingo o feito na forma do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 22, inciso XVI, da LC 64/90”, decidiu o magistrado, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
Denúncia e investigações
A ação foi proposta pelo ex-prefeito da cidade, Aarão Neto (PP), que concorreu à reeleição em 2024 mas foi derrotado por Luiz Cláudio. Aarão acusou o adversário de ter se beneficiado de uma suposta rede de desinformação que, segundo a denúncia, encenava diálogos em locais públicos para manipular a opinião dos eleitores — operação apelidada de “Teatro Invisível”.
O ex-prefeito pediu a cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade por oito anos e multa por captação ilícita de sufrágio, com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Durante a tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foram colhidos depoimentos e juntadas provas do Inquérito Policial instaurado pela Polícia Federal, que investiga a atuação do grupo em Mangaratiba e outros municípios. Contudo, o inquérito não identificou quem contratou os serviços nem comprovou que o prefeito e o vice foram beneficiários do esquema.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, ressaltando que, embora houvesse indícios de atuação do grupo na cidade, não existiam elementos que ligassem o prefeito e o vice à contratação ou ao benefício direto da operação criminosa.
Fundamentação do juiz
Ao fundamentar a decisão, o juiz Fairclough destacou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação e a declaração de inelegibilidade exigem provas robustas e inequívocas da prática de ilícitos eleitorais.
O magistrado citou precedentes do TSE que estabelecem que meras presunções ou afinidades políticas não bastam para caracterizar captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder.
Para o juiz, não foi comprovado o dolo específico de obter votos por meio de desinformação, nem a participação direta ou anuência dos candidatos com o suposto esquema.
Contexto da Operação Teatro Invisível
Deflagrada pela Polícia Federal, a Operação Teatro Invisível investiga uma organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 3,5 bilhões dos cofres públicos e utilizado parte dos recursos para financiar campanhas eleitorais com o uso de desinformação.
Segundo a PF, o grupo contratava atores para espalhar notícias falsas “de forma analógica”, infiltrando-os em locais públicos — como pontos de ônibus, padarias e mercados — para difundir boatos sobre candidatos adversários.
As duas fases da operação, realizadas em setembro de 2024 e abril de 2025, cumpriram mandados de prisão e busca em municípios como Cabo Frio, Itaguaí, Mangaratiba, São João de Meriti e Juiz de Fora.
A investigação segue em andamento e busca identificar outros possíveis beneficiários do esquema, além de empresas envolvidas em fraudes e lavagem de dinheiro.
Defesa e repercussão
Na decisão, o juiz observou que o inquérito ainda não individualizou os responsáveis pela atuação em Mangaratiba e que não é possível condenar com base em suposições.
Em nota, o prefeito Luiz Cláudio Ribeiro celebrou a decisão e disse que “a verdade prevaleceu”:
“Desde o início, dissemos que tudo não passava de uma farsa criada pela oposição para tentar enganar o eleitor e manchar a nossa imagem. A Justiça foi feita. Seguimos trabalhando com seriedade e transparência por Mangaratiba.”






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