Justiça Eleitoral permite RedeTV! adiar propaganda partidária para preservar ‘Show da Fé’ no Rio

TRE-RJ autoriza emissora a exibir inserções políticas até meia-noite em 2026, sem interromper programa religioso ao vivo

A Justiça Eleitoral autorizou a RedeTV! a postergar a exibição das propagandas gratuitas dos partidos políticos para não prejudicar a transmissão do programa religioso “Show da Fé”, no Rio de Janeiro. Com a decisão, a emissora poderá exibir as inserções partidárias até a meia-noite em 2026, nos dias em que houver conflito de horário com a atração religiosa.

A medida foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e vale para segundas, quartas e sextas-feiras, quando o programa vai ao ar entre 20h30 e 21h30, faixa tradicionalmente destinada a parte da propaganda partidária noturna.

O que muda para a RedeTV!

Pelas regras gerais, as inserções partidárias costumam ser exibidas entre 19h30 e 22h30. Com a autorização concedida pelo TRE-RJ, a RedeTV! poderá utilizar o período entre 22h30 e 0h para compensar apenas os anúncios que deixarem de ser exibidos durante o “Show da Fé”.

Na prática, a emissora ganha uma janela extra para cumprir a obrigação legal sem interromper a programação religiosa transmitida ao vivo.

No pedido apresentado à Justiça Eleitoral, a RedeTV! informou que o “Show da Fé” é exibido sem intervalos comerciais, o que impediria a entrada normal das propagandas políticas no horário previsto.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que a situação justificava a flexibilização, permitindo a adequação da grade sem prejuízo ao cumprimento da propaganda partidária gratuita.

Limites impostos pelo TRE-RJ

A decisão não deu liberdade total à emissora para reorganizar a programação. O tempo extra até meia-noite só poderá ser usado para repor as inserções afetadas pelo programa religioso.

As demais propagandas previstas para outros horários deverão continuar sendo exibidas normalmente dentro da faixa padrão. A autorização vale somente para o ano de 2026 e apenas para as inserções estaduais administradas pela Justiça Eleitoral fluminense.

O tribunal rejeitou o pedido para estender a regra aos anos seguintes e também para toda a rede nacional, destacando que cada caso precisa ser analisado individualmente e dentro da competência regional.

A decisão mantém o espaço gratuito dos partidos políticos na televisão e, ao mesmo tempo, preserva a continuidade do “Show da Fé”, programa da na emissora.

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