TRE obriga Freixo a diminuir uso de Lula em sua propaganda eleitoral gratuita

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) determinou na 5ª feira (8.set.2022) que o candidato do PSB ao governo do Estado, Marcelo Freixo, limite em 25% a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em peças de propaganda veiculadas no rádio e na televisão.   O desembargador eleitoral Gerardo Carnevale atendeu ao…

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) determinou na 5ª feira (8.set.2022) que o candidato do PSB ao governo do Estado, Marcelo Freixo, limite em 25% a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em peças de propaganda veiculadas no rádio e na televisão.  

O desembargador eleitoral Gerardo Carnevale atendeu ao pedido feito pelo governador e candidato à reeleição, Cláudio Castro (PL), e pela coligação Rio Unido e Mais Forte. Freixo terá que cumprir a medida, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Segundo Castro e a sua coligação, Freixo fez uso indevido do horário eleitoral em inserções exibidas na 2ª feira (5.set) nas emissoras de televisão Bandeirantes, Globo, SBT  e RedeTV!. Na representação, afirmam que o candidato do PSB utilizou o tempo total para veicular mensagem de Lula.

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