Justiça Eleitoral manda Monica Benicio apagar postagens contra Pedro Paulo nas redes sociais

Liminar determina retirada de conteúdo considerado ofensivo ao deputado federal e pré-candidato ao Senado; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil

A vereadora carioca Monica Benicio (PSOL), pré-candidata a senadora nas eleições de 2026, terá de retirar das redes sociais postagens consideradas ofensivas ao deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), também pré-candidato à vaga no Senado. A determinação foi feita pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro em decisão liminar, que estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A medida foi concedida após ação apresentada pelo Diretório Estadual do PSD, que acusa Monica Benicio de utilizar o período anterior ao início oficial da campanha para divulgar conteúdo capaz de prejudicar a imagem de Pedro Paulo, seu possível adversário político.

Na ação, o PSD acusa a vereadora de publicar em seu perfil no Instagram um trecho de uma reportagem em que Pedro Paulo aparecia citado nominalmente e, junto da imagem, ela inseriu mensagens afirmando ser “pedra no sapato” de “agressores de mulheres”, “milicianos”, “quem faz farra com dinheiro público”, “quem ataca a democracia” e “quem quer destruir o serviço público”.

Embora o nome do deputado não aparecesse nessas expressões, o partido argumentou que a combinação da reportagem com a legenda levava o público a associar diretamente todas essas acusações a Pedro Paulo.

Segundo o PSD, a publicação configura propaganda eleitoral antecipada negativa, modalidade em que o objetivo não é promover a própria candidatura, mas desgastar antecipadamente a imagem de um possível concorrente.

O principal fundamento apresentado pelo partido envolve a referência à acusação de violência contra a mulher.

O PSD informou que Pedro Paulo chegou a ser investigado há cerca de dez anos por uma suposta agressão à ex-esposa. No entanto, o procedimento foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal após manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal pela inexistência de elementos suficientes para dar continuidade ao caso.

Para o partido, utilizar esse episódio atualmente para associar o deputado à expressão “agressor de mulher” representa uma informação descontextualizada, capaz de transmitir ao eleitor uma imagem incompatível com o desfecho da investigação.

Juíza afirma que liberdade de expressão possui limites

Ao analisar o pedido do PSD, a desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo destacou que o debate político deve ser amplamente protegido e que críticas entre adversários fazem parte do processo democrático.

Entretanto, segundo ela, essa proteção não alcança manifestações que atribuam fatos sem respaldo, utilizem informações fora de contexto ou possam induzir o eleitor a uma conclusão equivocada sobre determinado agente político.

Na avaliação preliminar da juíza, a publicação ultrapassa os limites da crítica política ao associar a imagem de Pedro Paulo a acusações de forte impacto, especialmente considerando que a investigação mencionada foi arquivada há quase uma década.

A decisão também ressalta que a permanência do conteúdo nas redes sociais amplia continuamente seu alcance, aumentando o potencial de prejuízo à imagem do parlamentar, o que justificou a concessão da medida urgente antes do julgamento definitivo.

Publicação deverá ser retirada em até 24 horas

Com a decisão, Monica Benicio e a plataforma Instagram deverão cumprir a ordem judicial e retirar a publicação do ar no prazo de 24 horas.

Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil enquanto o conteúdo permanecer disponível.

A decisão possui caráter provisório e não encerra o processo.

Monica Benicio será intimada para apresentar sua defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer e somente depois a Justiça decidirá, de forma definitiva, se houve propaganda eleitoral antecipada negativa.

Ao final da ação, a liminar poderá ser confirmada ou revogada.

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