A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador de Maricá Ricardo Magalhães Garcia Gutierrez, o Ricardinho Netuno (Republicanos), por abuso de poder e disseminação de fake news nas eleições de 2024. A decisão foi proferida a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador.
Na ação, a 55ª Promotoria Eleitoral apontou o uso de desinformação e ataques à Justiça Eleitoral como estratégia de campanha. De acordo com a Promotoria, entre 22 de agosto e 26 de setembro de 2024, o então candidato publicou em sua conta no Instagram mensagens criticando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e acusando fiscais eleitorais de perseguição política.
Em uma das postagens, Ricardinho afirmou que fiscais estariam impedindo sua campanha a mando da Prefeitura de Maricá, administrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) — informação considerada falsa pela Justiça.
Na sentença, o Juízo da 55ª Zona Eleitoral destacou que o vereador não apresentou provas das acusações. O magistrado apontou que as publicações tinham “conteúdo sabidamente inverídico e caráter doloso”, com o objetivo de influenciar o eleitorado e desacreditar as instituições democráticas.
“A propagação deliberada de fake news, principalmente contra instituições democráticas, não encontra abrigo na proteção constitucional da liberdade de expressão. O réu criou e disseminou a notícia falsa com a clara intenção de manipular o processo eleitoral”, destacou o juiz eleitoral na decisão.
Além da cassação do mandato, a Justiça determinou a inelegibilidade de Ricardinho Netuno por oito anos, a contar da data da eleição. O vereador também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 30 mil e à remoção imediata das publicações ofensivas à Justiça Eleitoral. Caso descumpra a ordem, poderá ser penalizado com multa diária de R$ 100 mil.
A decisão reforça a atuação do Ministério Público Eleitoral no combate à desinformação e à violação das regras democráticas durante o período de campanha. O vereador deve recorrer da decisão ao TRE.






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