A composição da Câmara Municipal de Itatiaia pode mudar após duas decisões da Justiça Eleitoral envolvendo candidatos que disputaram as eleições de 2024. Em uma delas, a Justiça reconheceu fraude na cota de gênero praticada pelo Mobiliza, anulou os votos obtidos pelo partido e determinou a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos da legenda. A medida poderá provocar uma nova distribuição das cadeiras do Legislativo municipal.
A decisão foi tomada pela juíza Camila Novaes Lopes, da 198ª Zona Eleitoral de Resende/Itatiaia, em ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A magistrada concluiu que uma das três mulheres apresentadas pelo partido para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas teria sido uma candidatura fictícia.
Foi a segunda condenação de partido político por fraudes à cota de gênero nas eleições de 2024 em Itatiaia. Em junho, a mesma juíza já havia condenado o PSD também por apresentar candidatas fictícias a vereador e determinou a cassação de toda a chapa de candidatos da legenda e anulação dos votos recebidos pelo partido.
Evelyn Vivi, que disputou uma vaga de vereador pelo PSD e ficou como suplente foi a causadora da condenação do partido, Numa nova ação, também julgada pela mesma juíza, a candidata agora foi declarada inelegível por oito anos e teve negado o diploma de suplente por irregularidades na utilização de R$ 12,5 mil do Fundo Eleitoral.
Votos anulados do Mobiliza
O caso que envolve a chapa de vereadores do Mobiliza e se soma ao do PSD que continua tramitando na Justiça Eleitoral. Com a anulação dos votos para vereador dos dois partidos a composição da Câmara deve alterar. Os três vereadores eleitos pela PSD – Patrick Motta, Pipia e Vini Celular – podem perder os mandatos.
O Mobiliza, que não elegeu vereador em 2024, apresentou nove candidatos, sendo três mulheres, percentual utilizado para cumprir a exigência mínima de candidaturas femininas. Segundo a sentença, uma dessas candidatas, Jullia Cantanhêde, teve apenas um voto entre os 21.620 votos contabilizados em Itatiaia. Além disso, ela compareceu para votar, mas não registrou voto em seu próprio nome.
A prestação de contas também foi considerada um elemento relevante. A campanha apresentou contas sem qualquer receita ou despesa, enquanto não foram encontrados registros de uma campanha efetiva em favor da candidata.
A Justiça também considerou que não foram apresentados santinhos, materiais de campanha, registros de reuniões, comícios, visitas a eleitores ou pedidos de votos feitos por Jullia.
As fotografias apresentadas no processo, segundo a sentença, mostravam a candidata participando de atos de apoio à candidatura majoritária e utilizando o número 22, em vez do número 33033, correspondente à própria candidatura.
Diante desse conjunto de elementos, a magistrada considerou que a candidatura foi utilizada apenas formalmente para preencher a cota feminina.
Defesa alegou desistência, mas argumento foi rejeitado
Durante o processo, a defesa sustentou que Jullia teria desistido da candidatura de maneira informal durante a campanha.
A juíza, porém, considerou que não havia provas de que a candidata tivesse iniciado efetivamente uma campanha e depois abandonado a disputa. Para a magistrada, a ausência de campanha própria desde o início reforçou a conclusão de que a candidatura havia sido registrada apenas para cumprir a exigência eleitoral.
A decisão também apontou que a fraude beneficiou toda a chapa, já que o partido conseguiu registrar o conjunto de candidatos utilizando uma candidatura feminina considerada fictícia.
Como consequência do reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a cassação da chapa do Mobiliza e dos registros ou diplomas dos candidatos vinculados à legenda. A decisão alcança os nove candidatos a vereador apresentados pelo partido. Todos os votos recebidos pelo Mobiliza em Itatiaia deverão ser anulados.
A Justiça determinou a recontagem dos cálculos eleitorais para verificar a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal. A anulação dos votos e a recontagem dos resultados, porém, somente poderão ser efetivadas quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão.
Jullia e presidente do partido ficam inelegíveis
Além da cassação da chapa, a juíza declarou Jullia Cantanhêde e Rafael de Souza Carvalho, então presidente do diretório municipal do Mobiliza, inelegíveis por oito anos, contados a partir de 6 de outubro de 2024.
No caso de Jullia, a magistrada considerou que houve participação direta na fraude porque ela consentiu com o registro da candidatura, apresentou os documentos necessários, assinou declarações e permaneceu como candidata até o dia da eleição sem realizar campanha própria.
Rafael foi responsabilizado diretamente por ter participado da organização da candidatura. Segundo a sentença, ele presidiu e secretariou a convenção partidária, apresentou documentos para o registro da chapa, assinou e protocolou o pedido e tinha poderes para substituir candidatos.
Os demais candidatos do Mobiliza não foram declarados inelegíveis.
Outra decisão envolve candidata do PSD
Na segunda decisão envolvendo a eleição para a Câmara de Itatiaia, a juíza Camila Novaes Lopes declarou Evelyn Vivi, do PSD, inelegível por oito anos e determinou a negativa do diploma de suplente para a candidata.
O caso envolve denúncia do Ministério Público Eleitoral por utilização irregular de recursos públicos destinados à campanha.
Segundo a sentença, Evelyn recebeu R$ 20 mil do Fundo Eleitoral. Desse total, R$ 7,5 mil foram transferidos de volta ao diretório nacional do PSD. Os outros R$ 12,5 mil foram transferidos por Pix para 13 pessoas físicas: 12 receberam R$ 1 mil e uma recebeu R$ 500.
A candidata afirmou que os pagamentos foram feitos para contratar pessoas para trabalhar na panfletagem e na agitação de bandeiras durante a campanha.
O problema apontado pela Justiça foi a forma como essas despesas foram posteriormente documentadas. De acordo com a sentença, os contratos utilizados para justificar os pagamentos foram apresentados posteriormente, com documentos que buscavam formalizar serviços que já teriam sido realizados.
O Ministério Público Eleitoral chegou a levantar a possibilidade de utilização de recursos não declarados, depois de Evelyn afirmar que havia custeado material impresso “à parte”.
A sentença, entretanto, não condenou a candidata por caixa 2.
Segundo a decisão, não ficou comprovado que Evelyn tivesse recebido dinheiro de fonte proibida ou movimentado recursos fora da conta de campanha. Também não foi identificada movimentação bancária que comprovasse a entrada de valores não contabilizados.
O que a juíza reconheceu foi a realização de gastos ilícitos de R$ 12,5 mil com recursos do Fundo Eleitoral.
Evelyn era 10ª suplente A decisão determinou a negativa do diploma de suplente ou, caso ele já tivesse sido expedido, sua cassação, além da inelegibilidade por oito anos.







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