Justiça do Trabalho concede liminar a viúvo de comissária de bordo da Voepass morta na queda do avião em Vinhedo

Decisão não estabelece prazo para o término do pagamento, e o descumprimento acarretará multa. Ainda é possível recorrer

A Justiça do Trabalho condenou, em decisão liminar, as companhias aéreas Voepass e Latam ao pagamento de pensão mensal ao viúvo da comissária de bordo Débora Soper Ávila, morta na queda do avião ATR-72 em Vinhedo (SP), em agosto deste ano.

Conforme divulgado pelo g1, as empresas deverão pagar R$ 4.089,97 por mês, valor correspondente a dois terços do último salário da vítima, a partir de janeiro de 2025. A decisão não estabelece prazo para o término do pagamento, e o descumprimento acarretará multa. Ainda é possível recorrer.

O processo foi movido por Marcus Vinícius Ávila Sant’Anna, viúvo de Débora, e tramita na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), cidade onde a Voepass tem sua sede. A Latam também foi incluída na decisão porque o voo 2283 era operado em sistema de codeshare, uma parceria entre companhias aéreas que permite o compartilhamento de rotas e a venda de passagens para destinos fora de suas operações diretas.

O caso destaca as responsabilidades conjuntas das empresas envolvidas em acordos de codeshare e os direitos dos familiares de vítimas de acidentes aéreos.

O ATR-72 da Voepass caiu em Vinhedo, interior de SP, no dia 9 de agosto. Os quatro tripulantes e 58 passageiros morreram. O acidente é o maior da história da aviação brasileira desde a tragédia da TAM, em 2007, no Aeroporto de Congonhas, que deixou 199 mortos.

A Voepass Linhas Aéreas afirmou que informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais. Já a Latam disse que não comenta processos em andamento.

Com informações de O Globo.

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