A Justiça Federal de Minas Gerais condenou as empresas Vale, Samarco e BHP a pagarem uma indenização de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015. O desastre ambiental deixou 19 mortos e contaminou o Rio Doce, afetando milhares de pessoas em Minas e no Espírito Santo.
A decisão, do juiz Vinicius Coubucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, foi publicada na última quarta-feira (24). O magistrado considerou que houve violação de direitos humanos das comunidades atingidas e que o valor da indenização deve ser corrigido com juros de mora desde a data do rompimento, 5 de novembro de 2015. Com isso, o montante final será bem maior do que o inicialmente estipulado.
Segundo o juiz, o valor de R$ 47,6 bilhões foi baseado no que já foi gasto pelas empresas nas ações de reparação e compensação, conforme um acordo extrajudicial firmado entre os governos de Minas e do Espírito Santo e as mineradoras. O dinheiro deverá ser destinado a um fundo previsto por lei, administrado pelo governo federal, para ser usado nas áreas impactadas.
No entanto, o juiz não aceitou o pedido de indenizações individuais, alegando que não havia elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e os danos sofridos por eles. Ele determinou que essas questões sejam tratadas em ações específicas.
O rompimento da barragem de Mariana é considerado a maior tragédia ambiental da história do país. A lama de rejeitos de minério percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até chegar ao mar, causando danos à fauna, à flora e à saúde humana. Além das 19 vítimas fatais, mais de 300 famílias ficaram desabrigadas e perderam seus bens.
As empresas Vale, Samarco e BHP ainda podem recorrer da decisão.





