A 9ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado do Rio elabore em um prazo de até seis meses um plano de contingência para o serviço de transporte de presos. A sentença foi em uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos do Ministério Público do Rio (MPRJ).
A ação ressalta que o plano de contingência é o único instrumento capaz de assegurar a regular prestação do serviço de transporte de presos realizado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), com “procedimentos e critérios de priorização para serem adotados nos eventos de incapacidade de atendimento da demanda de apresentações de presos em Juízo”. O plano deve ser construído em conjunto entre a Seap e o Tribunal de Justiça (TJ), firmando instrumento que estabeleça as regras a serem observadas pelo serviço de transporte e órgãos judiciais.
De acordo com a Promotoria, a regularização do transporte enfrenta três entraves principais: insuficiência de frota, falta de recursos humanos e a ausência do plano de contingência interinstitucional. A impossibilidade de atender às requisições judiciais por essas razões gera consequências, como a violação do direito de defesa por falta de apresentação em juízo, risco de sanções civis e criminais aos servidores, e priorização das demandas judiciais em detrimento de atendimentos médicos e veículos superlotados, colocando os presos em condições degradantes e desumanas, o que já resultou na morte de um interno.
Ao manifestar ciência da decisão, a Promotoria também requereu à Justiça a aplicação de multa ao governo estadual, em cumprimento à sentença proferida pela Primeira Câmara de Direito Público em junho de 2020, que impôs ao Estado a obrigação de respeitar o limite de ocupação das viaturas utilizadas no transporte de presos. No dia 14 de abril de 2023, o interno Vinícius de Castro Carvalho faleceu durante um trajeto de seis horas entre o presídio de Magé e o Complexo de Gericinó, na capital. Na ocasião, uma viatura com capacidade para 18 passageiros transportava 26 presos.
“O respeito e observância do limite da capacidade de transporte veicular é obrigação de caráter permanente, impondo o dever de abstenção do transporte de pessoas presas em número superior à capacidade veicular. Considerando o deliberado descumprimento de comando expresso contido no título executivo judicial, é de se exigir a aplicação de multa, como forma de resposta e meio coercitivo ao futuro cumprimento da obrigação de se fazer respeitar o limite de ocupação das viaturas, abstendo-se o Estado do Rio de Janeiro de transportar número de presos além da capacidade máxima estabelecida”, destaca um dos trechos do requerimento da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos.
Justiça determina que Estado do Rio elabore plano de contingência para transporte de presos
Sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública dtermina prazo de seis para elaboração do plano





