A Justiça paulista ordenou a penhora de bens do ex-governador do Ceará e ex-candidato à Presidência, Ciro Gomes, e autorizou, se necessário, o arrombamento de sua residência e outros imóveis de sua propriedade com o uso de força policial.
A medida, de acordo com o juiz Diego Ferreira Mendes, decorre de uma dívida de aproximadamente R$ 33 mil que Ciro possui com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados.
Como informa Rogério Gentile, no UOL, o escritório atuou na defesa da editora Abril em um processo movido por Ciro Gomes em 2018, contra a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques, referente à reportagem “O esquema cearense”, veiculada durante as eleições daquele ano. Nela, alegava-se a existência de um esquema de extorsão contra empresários do estado, com implicações envolvendo o ex-tesoureiro do Pros, Niomar Calazans, que teria envolvido Ciro no caso.
Ciro perdeu a ação e foi condenado a pagar os honorários advocatícios dos representantes dos jornalistas. A falta de pagamento resultou na penhora dos bens, sendo os R$ 33 mil referentes à dívida acrescidos de atualização monetária, juros e multa pela não observância da decisão judicial.
Em sua defesa, Ciro argumentou que as acusações eram infundadas e difamatórias, contestando a legitimidade da revista em publicar o conteúdo sem provas concretas. No entanto, a Justiça refutou seus argumentos, alegando que a matéria estava embasada não apenas na entrevista de Niomar Calazans, mas também em delações premiadas homologadas na Operação Lava Jato.
Apesar do recurso interposto por Ciro ao Tribunal de Justiça, a decisão inicial permaneceu válida, resultando na autorização para a penhora de seus bens e, se necessário, no arrombamento de sua residência para cumprimento da determinação judicial.





