Uma lei de Volta Redonda que reservava vagas de estacionamento para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em vias públicas próximas a fóruns e órgãos da Justiça foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi unânime.
A norma havia sido proposta pelo vereador Walmir Vitor e promulgada em agosto de 2022 pelo então presidente da Câmara, Weldereson Sidney da Silva Teixeira.
A decisão atendeu a uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito do município, Antônio Francisco Neto (PP), que questionou a validade da lei aprovada pelo Legislativo.
A legislação determinava a criação de vagas exclusivas para advogados em pontos estratégicos da cidade, como:
- Fórum estadual
- Justiça do Trabalho
- Justiça Federal
- Delegacias e outros órgãos públicos
Além disso, a norma previa regras como identificação obrigatória dos veículos, limite de uso de uma hora e, na prática, permitia o uso gratuito dessas vagas.
Por que a lei foi derrubada
O tribunal apontou dois problemas principais na lei.
O primeiro foi que a Câmara Municipal não poderia ter criado esse tipo de regra. Segundo os desembargadores, decisões sobre uso de ruas e vagas públicas são de responsabilidade da prefeitura. Ao legislar sobre o tema, os vereadores acabaram invadindo uma atribuição do Executivo.
O segundo ponto foi a criação de um benefício exclusivo para uma categoria profissional. Para o TJ-RJ, reservar vagas públicas apenas para advogados gera tratamento desigual entre os cidadãos.
Outro fator considerado foi o impacto no sistema de estacionamento da cidade. A lei poderia afetar a arrecadação municipal ao permitir o uso gratuito de vagas e interferir na organização do estacionamento rotativo, sem previsão de compensação financeira.
Com a decisão, a lei deixa de ter validade e as vagas públicas voltam a seguir as regras gerais do município, sem reserva específica para advogados.
OAB ficou fora do processo
Durante o julgamento, a OAB do Rio tentou participar do caso, mas o pedido foi negado. O tribunal entendeu que a entidade tinha interesse direto no resultado, o que não se enquadra nas regras desse tipo de participação.






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