Uma lei do município de Mendes, no Centro Sul Fluminense, que concedia isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para operações de até R$ 80 mil foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte e atendeu a uma ação apresentada pelo prefeito Jorge Henrique (Solidariedade) contra a norma aprovada pela Câmara de Vereadores.
A medida beneficiava compradores de imóveis e de direitos de posse com valor de até R$ 80 mil, mas acabou sendo anulada porque os vereadores aprovaram a proposta sem apresentar um estudo demonstrando quanto a prefeitura deixaria de arrecadar e quais seriam os impactos para o orçamento municipal.
A Lei Municipal nº 2.755/2025 determinava a isenção do ITBI nas transmissões de posse de imóveis quando o valor do negócio jurídico fosse de até R$ 80 mil. O limite seria atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na prática, a proposta buscava reduzir os custos para pessoas que comprassem imóveis ou direitos possessórios de menor valor, facilitando a regularização dessas transações.
Prefeito questionou perda de arrecadação
Ao ingressar com a ação, o prefeito Jorge Henrique sustentou que a criação da isenção provocaria redução de receitas municipais sem que tivesse sido apresentado qualquer levantamento técnico sobre os efeitos da medida nas finanças da cidade.
Ele também argumentou que a proposta havia sido apresentada pela Câmara Municipal sem participação do Poder Executivo.
Durante o julgamento, os desembargadores afastaram a alegação de que apenas o prefeito poderia propor uma lei concedendo benefício tributário.
Segundo o entendimento adotado pelo TJRJ, vereadores têm competência para apresentar projetos que criem, alterem ou concedam isenções de tributos. A posição segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu não existir exclusividade do Executivo para propor leis dessa natureza.
Com isso, a Corte deixou claro que o problema da norma não estava em sua origem parlamentar. O ponto decisivo para a declaração de inconstitucionalidade foi a ausência de uma estimativa de impacto financeiro e orçamentário.
Os desembargadores destacaram que a Constituição exige que toda proposta que gere renúncia de receita pública seja acompanhada de estudos capazes de demonstrar os efeitos da medida sobre as contas públicas.
Ao analisar o processo legislativo, o Tribunal verificou que não havia qualquer cálculo sobre a perda de arrecadação que seria causada pela isenção do ITBI nem indicação de medidas para compensar essa redução de receitas.
Para a Corte, a omissão violou o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige a apresentação prévia desse tipo de análise.
Decisão tem efeitos retroativos
O TJRJ determinou que a anulação da lei tenha efeitos retroativos, o chamado efeito “ex tunc”. Na prática, a norma passa a ser considerada inválida desde sua criação, como se nunca tivesse existido juridicamente.






Deixe um comentário