A Justiça Federal da Paraíba condenou um empresário e uma ex-assessora da Prefeitura de Patos por envolvimento em um esquema de corrupção na execução de obras públicas.
As irregularidades estão relacionadas a recursos provenientes de emenda parlamentar indicada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que não foi denunciado no processo. As informações são do colunista Tácio Lorran, do Metrópoles.
A ex-assessora Eulanda Ferreira da Silva foi condenada por corrupção passiva em 18 ocasiões, com pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa e perda do cargo público. Já o empresário André Luiz de Souza Cesarino foi condenado por corrupção ativa em 12 ocasiões, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, também acompanhada de multa.
Segundo o Ministério Público Federal, os crimes ocorreram durante a execução de obras de restauração das avenidas Alça Sudeste e Manoel Mota, no município de Patos.
Esquema de propina
De acordo com a denúncia, Eulanda recebeu cerca de R$ 9 mil em vantagens indevidas ao longo de três anos, em razão da função que exercia no Núcleo de Convênios da prefeitura. As investigações apontaram que termos como “beijos” e “cheiros” eram utilizados como códigos para pagamentos ilícitos.
As provas incluíram mensagens interceptadas durante a Operação Outside, conduzida pela Polícia Federal em parceria com o Ministério Público, que embasaram a condenação dos réus.

Decisão judicial
Na sentença, o juiz federal Thiago Batista de Ataíde destacou que não há dúvidas sobre a existência de dolo nas condutas. Segundo ele, houve oferta e recebimento reiterado de vantagens indevidas, como parte de uma prática recorrente entre os envolvidos.
O magistrado ressaltou ainda que a ex-assessora ocupava cargo de coordenação, com acesso a informações privilegiadas, que eram repassadas ao empresário. Para o juiz, a atuação dela demonstrava eficiência e agilidade voltadas ao recebimento de propina.
Ainda na decisão, o juiz afirmou que não há evidências de erro ou atuação culposa por parte dos condenados, indicando que as práticas eram conscientes e reiteradas.
Absolvição e desdobramentos
A esposa do empresário foi absolvida. De acordo com a sentença, não ficou comprovado que ela tinha conhecimento ou intenção de participar dos pagamentos indevidos, uma vez que apenas cumpria determinações do marido.
O caso reforça o uso de investigações baseadas em interceptações de mensagens como instrumento de apuração de crimes de corrupção e evidencia a atuação conjunta de órgãos federais no combate a irregularidades envolvendo recursos públicos.





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