A Justiça de São Paulo condenou o vereador Rubinho Nunes (União Brasil) a pagar uma indenização de R$ 10 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) por danos morais. A decisão foi motivada por uma publicação feita pelo parlamentar em suas redes sociais, onde afirmou que Sâmia “não defende mulher, e sim bandido”. Nunes classificou a sentença como “absurda” e disse que irá recorrer.
Na decisão, a juíza Eliza Leonesi Maluf destacou que a postagem não contribuiu para o debate público e teve como único objetivo “difamar e inflamar seguidores” contra a deputada. Segundo a magistrada, o vereador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atacar a honra de Sâmia.
O caso teve origem em agosto de 2023, após uma reunião entre parlamentares e o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite. Durante o encontro, Sâmia questionou as operações policiais na cidade do Guarujá (SP), o que motivou Nunes a publicar a mensagem considerada ofensiva.
Vereador diz que sua crítica é legítima
O vereador argumentou que sua postagem era uma crítica legítima e que ele possui imunidade parlamentar. No entanto, a juíza refutou essa tese, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na Constituição.
Além da indenização, a Justiça determinou que Nunes exclua a publicação. Para Sâmia, a decisão representa uma vitória contra discursos de ódio e o uso indevido das redes sociais. “A Justiça deixou claro que isso não é liberdade de expressão, e sim difamação”, afirmou a deputada.
Com informações de O Globo





