O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) concedeu direito de resposta ao candidato Alexandre Ramagem diante das inserções divulgadas pelo programa de TV de Eduardo Paes. Ramagem terá, ao todo, 10 minutos, subdivididos em peças de 30 segundos durante a programação a ser veiculada pela coligação “O Rio seguindo em Frente”.
As mensagens consideradas inverídicas afirmam que Ramagem seria subserviente ao governador do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, os conteúdos, segundo a Justiça, criam fake news ao dizerem que o candidato do PL vai “abandonar o BRT” e que seria adepto da “trairagem”.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que a propaganda possui “adjetivação negativa” capaz de macular a honra de Alexandre Ramagem, ao apontá-lo como “traíra”, e ainda o coloca como sendo uma pessoa subserviente ao chefe do Poder Executivo Estadual. Para o MPE, não há dúvida quanto ao caráter de desinformação das peças no intuito de “atingir o potencial eleitorado do segundo requerente e, consequentemente, o equilíbrio do pleito”.
Em sua sentença, o juiz da 238ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, afirmou que ocorreu “verdadeiro desvirtuamento da liberdade de expressão” com a propaganda irregular veiculada pela campanha de Eduardo Paes. Segundo o magistrado, não há no programa de governo de Alexandre Ramagem qualquer referência sobre a desativação do BRT, assim como não se mostra factível a tese sobre uma condição subalterna entre o candidato do PL e o atual mandatário estadual.
Por determinação da justiça, as propagandas já foram retiradas do ar. A decisão atendeu pedido de liminar do advogado Bruno Beleza de Queiros, que alegou que o conteúdo do programa era “difamatório, injurioso, além de vexatório e ridicularizante”.





