A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal barrou, em caráter liminar, o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB). A decisão, proferida nesta segunda-feira (16) pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, atende a uma ação popular contra o governo local.
No último dia 10, o governador Ibaneis Rocha havia sancionado uma lei que autorizava a entrega de nove imóveis públicos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro. O objetivo era reforçar o caixa da instituição.
Falta de base jurídica
Ao conceder a liminar, o magistrado criticou a estratégia adotada pelo governo do Distrito Federal. Segundo Carnacchioni, a solução encontrada para garantir a liquidez do banco é “simples” e “sem base jurídica para atender a finalidade pretendida”.
O juiz ressaltou, ainda, que a legislação não explica como a medida atenderia ao interesse público.
“Bens de outras estatais estão sendo deslocados para conter crise financeira em uma delas, o BRB”, destacou o magistrado na decisão.
A ação popular que motivou a suspensão alega que a manobra tem potencial de lesar o patrimônio público do Distrito Federal sob o pretexto de fortalecer a estrutura patrimonial do banco.






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