O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas, feito pela companhia no começo da tarde desta quinta-feira (19). O valor total das dívidas da varejista somam R$ 43 bilhões, entre aproximadamente 16,3 mil credores. Veja a cronologia dos fatos.
No documento, o juiz afirmou que trata-se de “uma das maiores e e mais relevantes recuperações judiciais ajuizadas até o momento no país”. Ele destacou, ainda, que está ciente das questões trazidas por parte dos credores, em relação à possível fraude e má-fé por parte da companhia, reiterando que essas alegações deverão ser apuradas para identificação de eventuais responsáveis.
O juiz ainda afirmou que é preciso separar as eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores da necessidade de proteção da atividade econômica empresarial, “que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva”.
Assed Estefan ainda nomeou a sociedade especializada Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter como administradores judiciais da recuperação judicial da Americanas.
E agora?
Com o consentimento da Justiça para o pedido de recuperação judicial, a Americanas entra no chamado “prazo de blindagem” – um período de 180 dias no qual todas as suas dívidas ficam suspensas. Caso seja necessário, a lei ainda permite a extensão do prazo por mais 180 dias.
Além disso, segundo analistas da XP, a companhia ainda terá até 60 dias para apresentar a primeira versão de um plano de reestruturação, com as principais medidas a serem tomadas para balancear sua estrutura de capital.






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