Juíza manda dispersar golpistas concentrados diante do Comando Militar da Amazônia

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, mandou que a União, o governo estadual e a prefeitura de Manaus adotem providências para dispersar os bolsonaristas golpistas acampados há 15 dias em frente ao Comando Militar da Amazônia. A decisão da juíza atende ação civil pública…

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, mandou que a União, o governo estadual e a prefeitura de Manaus adotem providências para dispersar os bolsonaristas golpistas acampados há 15 dias em frente ao Comando Militar da Amazônia.

A decisão da juíza atende ação civil pública do Ministério Público Federal, que acusa os manifestantes de praticarem diversos delitos, como incitação ao crime e associação criminosa, ao reclamaram um golpe de estado para impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

“O que se vê atualmente são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e/ou reunião, pois buscam romper com o Estado democrático de Direito que vigora em nosso país, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”, argumenta o Ministério Público Federal.

A União pediu que a Justiça arquivasse o pedido. Alegou que não há danos ao patrimônio do Comando Militar da Amazônia e que os golpistas não estão impedindo os cidadãos de ir e vir. A juíza, no entanto, identificou desordem “indescritível” no trânsito, excesso de barulho em frente ao quartel, participação de crianças nos protestos – transformadas em menores de rua – e carregamento de celulares em pontos improvisados de distribuição de energia ou elétrica – ou do próprio Comando Militar ou roubada de algum poste das proximidades do acampamento – com “dano incalculável ao patrimônio público”.

Jaiza Fraxe argumenta também, na decisão de caráter liminar, que o comportamento dos golpistas desrespeita decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que mandou as polícias Federal, Rodoviária e Militar desobstruir qualquer via pública ocupada por manifestantes. 

A juíza estipulou multa de R$ 10 mil por dia a cada réu em caso de descumprimento da decisão.

As informações são do site Consultor Jurídico.

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