O INSS prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada diante das instabilidades registradas no aplicativo Meu INSS desde a última semana, dificultando o acesso de milhares de beneficiários. Além disso, a Dataprev informou que os sistemas ficarão fora do ar entre esta terça-feira (27) e o próximo domingo (1º), o que poderia comprometer ainda mais o prazo original.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação foi necessária para garantir que nenhum aposentado ou pensionista seja prejudicado. “Tivemos problemas recentes de sistema e ainda teremos paralisação programada. Por isso, estendemos o prazo até 20 de março para assegurar o direito de todos”, afirmou.
O INSS) já devolveu os valores descontados de forma irregular para 67,6% dos aposentados e pensionistas que denunciaram as fraudes. O último balanço divulgado pelo instituto nesta terça-feira (dia 27) aponta que mais de R$ 2,9 bilhões foram restituídos aos beneficiários.
Ao todo, 6.304.502 aposentados e pensionistas contestaram os descontos nos pagamentos de seus benefícios. Desse grupo, o INSS devolveu o pagamento para 4.263.526. Outras 1.609.434 contestações tiveram respostas das entidades com alguma documentação, incluindo assinaturas e áudios, que supostamente comprovariam a autorização dos segurados.
Contestação é o primeiro passo para o ressarcimento
A contestação do desconto indevido é obrigatória para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS. O procedimento pode ser feito de forma simples e gratuita pelos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- Agências dos Correios
Com o novo prazo, os segurados têm mais tempo para analisar o extrato de pagamento e identificar cobranças feitas sem autorização, especialmente relacionadas a associações ou entidades de classe.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem participar do acordo administrativo os beneficiários que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Contestaram o desconto e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade legal;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.
Passo a passo: como contestar e aderir ao acordo
- Conteste o desconto indevido
- Prazo final: 20 de março
- Canais: Meu INSS, Central 135 ou Correios
2. Aguarde a resposta da entidade
- Prazo: até 15 dias úteis
3. Não houve resposta ou ela foi irregular?
- O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo
4. Faça a adesão ao acordo
- Pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios
- A Central 135 não realiza adesão
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha
- Clique em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”
- Vá até o último comentário
- Marque “Sim” em “Aceito receber” e envie
Atenção aos golpes
O INSS alerta que não envia links por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios






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