INSS prorroga até 20 de março prazo para contestar descontos indevidos

Aposentados e pensionistas ganham mais tempo para questionar cobranças irregulares e garantir direito ao ressarcimento

O INSS prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada diante das instabilidades registradas no aplicativo Meu INSS desde a última semana, dificultando o acesso de milhares de beneficiários. Além disso, a Dataprev informou que os sistemas ficarão fora do ar entre esta terça-feira (27) e o próximo domingo (1º), o que poderia comprometer ainda mais o prazo original.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação foi necessária para garantir que nenhum aposentado ou pensionista seja prejudicado. “Tivemos problemas recentes de sistema e ainda teremos paralisação programada. Por isso, estendemos o prazo até 20 de março para assegurar o direito de todos”, afirmou.

O INSS) já devolveu os valores descontados de forma irregular para 67,6% dos aposentados e pensionistas que denunciaram as fraudes. O último balanço divulgado pelo instituto nesta terça-feira (dia 27) aponta que mais de R$ 2,9 bilhões foram restituídos aos beneficiários.

Ao todo, 6.304.502 aposentados e pensionistas contestaram os descontos nos pagamentos de seus benefícios. Desse grupo, o INSS devolveu o pagamento para 4.263.526. Outras 1.609.434 contestações tiveram respostas das entidades com alguma documentação, incluindo assinaturas e áudios, que supostamente comprovariam a autorização dos segurados.

Contestação é o primeiro passo para o ressarcimento

A contestação do desconto indevido é obrigatória para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS. O procedimento pode ser feito de forma simples e gratuita pelos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central telefônica 135
  • Agências dos Correios

Com o novo prazo, os segurados têm mais tempo para analisar o extrato de pagamento e identificar cobranças feitas sem autorização, especialmente relacionadas a associações ou entidades de classe.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem participar do acordo administrativo os beneficiários que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Contestaram o desconto e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade legal;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.

Passo a passo: como contestar e aderir ao acordo

  1. Conteste o desconto indevido
  • Prazo final: 20 de março
  • Canais: Meu INSS, Central 135 ou Correios

2. Aguarde a resposta da entidade

  • Prazo: até 15 dias úteis

3. Não houve resposta ou ela foi irregular?

  • O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo

4. Faça a adesão ao acordo

  • Pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios
  • A Central 135 não realiza adesão

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS

  • Acesse com CPF e senha
  • Clique em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência
  • Vá até o último comentário
  • Marque “Sim” em “Aceito receber” e envie

Atenção aos golpes

O INSS alerta que não envia links por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site gov.br/inss
  • Central 135
  • Agências dos Correios

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