Entram em vigor nesta terça-feira (19) as novas regras para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal mudança é a exigência de validação do contrato por biometria facial.
Agora, quem solicitar crédito consignado deverá confirmar a operação por reconhecimento facial diretamente pelo aplicativo ou portal Meu INSS. A medida vale para aumentar a segurança e reduzir fraudes envolvendo contratos feitos sem autorização dos beneficiários.
O empréstimo consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas automaticamente do benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão.
Segundo o governo federal, as alterações foram implementadas para ampliar a proteção dos segurados e tornar as operações mais seguras.
Biometria facial passa a ser obrigatória
De acordo com o INSS, após a solicitação do empréstimo junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
A partir desse momento, o aposentado ou pensionista terá até cinco dias corridos para validar a contratação usando reconhecimento facial. Caso a confirmação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será automaticamente cancelado.
A exigência da biometria segue legislação aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e sancionada em 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova norma também atende recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a necessidade de reforçar mecanismos antifraude no consignado.
Além disso, ficou proibida a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração feita por terceiros.
Margem consignável é reduzida
Outra mudança importante envolve o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do consignado.
O limite total caiu de 45% para 40% do valor mensal recebido pelo beneficiário. Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto permanece em 35%.
Com a nova regra, deixam de existir os 10% exclusivos destinados ao cartão consignado e cartão de benefícios, considerados modalidades de crédito mais caras.
O governo informou que a medida busca reduzir o endividamento excessivo entre aposentados e pensionistas.
Mesmo com a redução da margem, o cartão consignado e o cartão benefício continuam permitidos, mas limitados a até 5% cada.
Prazo maior e carência para começar a pagar
As mudanças também ampliam o prazo máximo para quitação do empréstimo.
Antes limitado a 96 parcelas mensais, o consignado agora poderá ser pago em até 108 meses, equivalente a nove anos.
Outra novidade é a possibilidade de carência de até 90 dias para início do pagamento. Na prática, o segurado poderá contratar o empréstimo e começar a quitar as parcelas somente após até três meses.
Segundo o governo, a ampliação do prazo e da carência pretende dar maior flexibilidade financeira aos beneficiários que dependem dessa linha de crédito.
Mudanças também atingem servidores federais
As novas regras foram incluídas na medida provisória que criou o programa Novo Desenrola e também alteram normas para servidores públicos federais.
Entre as mudanças previstas está a redução gradual da margem consignável em dois pontos percentuais por ano até atingir 30%.
A expectativa do governo é reorganizar o mercado de crédito consignado, oferecendo mais controle sobre contratos e diminuindo riscos de superendividamento.






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