O indiciamento pela Polícia Civil do Distrito Federal, nesta quinta-feira, do filho 04 de Bolsonaro, Jair Renan, não teria o poder de interferir nos planos de impedir sua eventual candidatura a vereador em Balneário Camboriú, Santa Catarina. A acusação por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso necessitaria passar por julgamento e de condenação em segunda instância para que alguém se torne inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Jair Renan tem atuado como assessor parlamentar do senador Jorge Seif (PL-SC).
O advogado eleitoral Eduardo Damian explica que o indiciamento indica a conclusão das investigações do caso no âmbito policial, antes da tramitação judicial. Segundo ele, a ação não teria como interferir em uma possível candidatura do filho do ex-presidente, já que não vai ser julgada em segunda instância antes do pleito deste ano, marcado para outubro.
— O fato de uma pessoa estar indiciada, independe do crime imputado, não gera qualquer impedimento para a candidatura. Uma eventual restrição aos direitos políticos só se materializa após uma condenação proferida por órgão colegiado — explica.
O relatório de conclusão da investigação foi enviado ao Ministério Público, que decidirá agora se pede mais diligências, oferece denúncia ou pede o arquivamento o caso. Em nota, a Polícia Civil do DF disse que o “processo continua sob sigilo, razão pela qual não serão fornecidos mais detalhes”.
A empresa de Jair Renan tinha como principal ramo de atuação fornecer “serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas”. Hoje, ela consta como encerrada no cadastro da Receita Federal. A mudança de propriedade da companhia, feita por meio de doação, é um dos fatos investigados pela Polícia Civil em relação a Jair Renan.
No ano passado, quando cumpriu mandados de busca e apreensão contra Jair Renan, a Polícia Civil afirmou que “a investigação apontou para a existência de uma associação criminosa cuja estratégia para obter indevida vantagem econômica passa pela inserção de um terceiro, ‘testa de ferro’ ou ‘laranja’, para se ocultar o verdadeiro proprietário das empresas de fachada ou empresas ‘fantasmas’, utilizadas pelo alvo principal e seus comparsas”.
O filho do ex-presidente também foi intimado a pagar uma dívida de R$ 360 mil. A cobrança diz respeito a um empréstimo que ele tomou com um banco por meio de sua antiga empresa, a RB Eventos e Mídia.
No processo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determina que o filho do ex-presidente realize o pagamento em até três dias úteis, se não terá suas contas bancárias bloqueadas.
Procurado, a defesa de Jair Renan não quis se manifestar. A assessoria do banco não respondeu.
Com informações de O Globo.





