Uma decisão da Justiça Federal voltou a colocar em evidência o debate sobre a imunidade tributária concedida às entidades religiosas no Brasil. A Igreja Universal do Reino de Deus conseguiu o reconhecimento do direito de importar um helicóptero de luxo sem a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo que vinha sendo exigido pela União.
A informação foi revelada em reportagem do UOL. Segundo a publicação, a aeronave é um modelo Bell 429 WLG, helicóptero de alto padrão com capacidade para transportar até sete passageiros, além do piloto. Em sites especializados, o equipamento é descrito como uma aeronave de última geração, voltada para operações executivas e considerada uma das mais sofisticadas de sua categoria. O valor de mercado pode chegar a aproximadamente R$ 35 milhões.
Argumento da igreja
No processo, a Igreja Universal sustentou que a importação da aeronave está diretamente relacionada às suas atividades religiosas. Segundo a instituição, o helicóptero será utilizado para o deslocamento de ministros religiosos em compromissos ligados à celebração de cultos, participação em eventos e viagens missionárias voltadas à evangelização.
A defesa da igreja argumentou ainda que a Constituição Federal assegura imunidade tributária às entidades religiosas quando os bens e recursos estão vinculados às suas atividades essenciais. Dessa forma, caberia à União demonstrar eventual desvio de finalidade para justificar a cobrança do imposto.
Decisão judicial
O processo tramita sob sigilo, mas a sentença foi proferida pela juíza federal Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo. Conforme relatado, a magistrada reconheceu o pedido da Igreja Universal para anular a cobrança do IPI incidente sobre a importação da aeronave.
A decisão ocorre dentro de um contexto de ampliação do entendimento jurídico sobre o alcance da imunidade tributária concedida às instituições religiosas.
Mudança constitucional ampliou proteção
Nos últimos anos, o Congresso Nacional promoveu alterações constitucionais que ampliaram o alcance da imunidade tributária. Em 2023, após decisões judiciais que restringiam o benefício apenas aos espaços físicos destinados aos cultos, parlamentares ligados à bancada evangélica aprovaram uma mudança que passou a contemplar não apenas os templos, mas também as entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes.
A alteração fortaleceu a interpretação de que patrimônios e estruturas utilizadas para a realização das atividades institucionais das igrejas também podem ser abrangidos pela imunidade prevista na Constituição.
Debate continua no Congresso
O tema ganhou novos capítulos recentemente. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que amplia ainda mais a proteção tributária das entidades religiosas. O texto ainda depende de análise do Senado Federal.
Especialistas apontam que a proposta poderá reduzir significativamente a incidência de tributos sobre bens, serviços e operações ligadas às atividades das igrejas. Defensores da medida afirmam que ela reforça a liberdade religiosa garantida pela Constituição. Já críticos argumentam que a ampliação pode gerar impactos relevantes na arrecadação pública.
Um estudo do Centro de Estudos de Religião e Políticas Públicas (Cerp), da Universidade de São Paulo (USP), estimou que a imunidade tributária concedida às entidades religiosas representou uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em 2013.
Caso semelhante teve resultado diferente
A reportagem do UOL relembra que, em 2023, a Igreja Internacional da Graça de Deus teve um pedido rejeitado pela Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião, a instituição buscava anular uma cobrança relacionada a peças utilizadas na manutenção de uma aeronave.
Naquele julgamento, prevaleceu o entendimento de que a imunidade tributária alcançava apenas o templo como espaço físico de culto. A mudança constitucional aprovada posteriormente alterou esse cenário e ampliou o campo de proteção às entidades religiosas.






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