Igreja Universal importa helicóptero de R$ 35 milhões e Justiça garante isenção de imposto

Igreja alegou que helicóptero será utilizado no transporte de ministros em cultos. Caso envolve um modelo Bell 429 WLG, considerado um dos mais sofisticados do mercado

Uma decisão da Justiça Federal voltou a colocar em evidência o debate sobre a imunidade tributária concedida às entidades religiosas no Brasil. A Igreja Universal do Reino de Deus conseguiu o reconhecimento do direito de importar um helicóptero de luxo sem a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo que vinha sendo exigido pela União.

A informação foi revelada em reportagem do UOL. Segundo a publicação, a aeronave é um modelo Bell 429 WLG, helicóptero de alto padrão com capacidade para transportar até sete passageiros, além do piloto. Em sites especializados, o equipamento é descrito como uma aeronave de última geração, voltada para operações executivas e considerada uma das mais sofisticadas de sua categoria. O valor de mercado pode chegar a aproximadamente R$ 35 milhões.

Argumento da igreja

No processo, a Igreja Universal sustentou que a importação da aeronave está diretamente relacionada às suas atividades religiosas. Segundo a instituição, o helicóptero será utilizado para o deslocamento de ministros religiosos em compromissos ligados à celebração de cultos, participação em eventos e viagens missionárias voltadas à evangelização.

A defesa da igreja argumentou ainda que a Constituição Federal assegura imunidade tributária às entidades religiosas quando os bens e recursos estão vinculados às suas atividades essenciais. Dessa forma, caberia à União demonstrar eventual desvio de finalidade para justificar a cobrança do imposto.

Decisão judicial

O processo tramita sob sigilo, mas a sentença foi proferida pela juíza federal Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo. Conforme relatado, a magistrada reconheceu o pedido da Igreja Universal para anular a cobrança do IPI incidente sobre a importação da aeronave.

A decisão ocorre dentro de um contexto de ampliação do entendimento jurídico sobre o alcance da imunidade tributária concedida às instituições religiosas.

Mudança constitucional ampliou proteção

Nos últimos anos, o Congresso Nacional promoveu alterações constitucionais que ampliaram o alcance da imunidade tributária. Em 2023, após decisões judiciais que restringiam o benefício apenas aos espaços físicos destinados aos cultos, parlamentares ligados à bancada evangélica aprovaram uma mudança que passou a contemplar não apenas os templos, mas também as entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes.

A alteração fortaleceu a interpretação de que patrimônios e estruturas utilizadas para a realização das atividades institucionais das igrejas também podem ser abrangidos pela imunidade prevista na Constituição.

Debate continua no Congresso

O tema ganhou novos capítulos recentemente. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que amplia ainda mais a proteção tributária das entidades religiosas. O texto ainda depende de análise do Senado Federal.

Especialistas apontam que a proposta poderá reduzir significativamente a incidência de tributos sobre bens, serviços e operações ligadas às atividades das igrejas. Defensores da medida afirmam que ela reforça a liberdade religiosa garantida pela Constituição. Já críticos argumentam que a ampliação pode gerar impactos relevantes na arrecadação pública.

Um estudo do Centro de Estudos de Religião e Políticas Públicas (Cerp), da Universidade de São Paulo (USP), estimou que a imunidade tributária concedida às entidades religiosas representou uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em 2013.

Caso semelhante teve resultado diferente

A reportagem do UOL relembra que, em 2023, a Igreja Internacional da Graça de Deus teve um pedido rejeitado pela Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião, a instituição buscava anular uma cobrança relacionada a peças utilizadas na manutenção de uma aeronave.

Naquele julgamento, prevaleceu o entendimento de que a imunidade tributária alcançava apenas o templo como espaço físico de culto. A mudança constitucional aprovada posteriormente alterou esse cenário e ampliou o campo de proteção às entidades religiosas.

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