Martha Zequetto Treco, uma senhora de 102 anos, foi comunicada em março de que seu plano de saúde, da Unimed Nacional, seria cancelado unilateralmente a partir de 1º de maio. A notificação veio através da administradora de benefícios Qualicorp, deixando seu filho, João Treco Filho, perplexo com a situação.
Martha, beneficiária do plano desde 2009, paga uma mensalidade de R$ 9.300 por um plano coletivo por adesão. A rescisão unilateral, embora permitida por lei, gerou indignação na família, especialmente considerando o estado de saúde delicado da idosa.
Martha necessita de cuidados em casa devido a uma infecção bacteriana resistente adquirida durante uma internação hospitalar, além de investigar uma suspeita de tumor de mama.
Treco Filho tentou, sem sucesso, reverter a decisão entrando em contato com a Qualicorp e a Unimed. A falta de alternativas oferecidas e a insistência na rescisão unilateral deixaram a família em uma situação delicada. Porém, após a intervenção da imprensa e uma liminar concedida pela Justiça garantindo a permanência de Martha no plano, a Unimed entrou em contato com a família, indicando a manutenção do plano.
Em nota, a Unimed Nacional reforçou que as rescisões de planos coletivos por adesão são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e comunicadas previamente às administradoras. No entanto, casos como o de Martha podem ser reavaliados, garantindo a continuidade do plano de saúde.
A situação de Martha não é única. Reclamações sobre cancelamentos de planos coletivos por adesão vêm crescendo na ANS desde o ano passado. Escritórios de advocacia, como Vilhena Silva, relatam um aumento significativo na busca por ações judiciais contra essas decisões, especialmente por parte de idosos e pessoas doentes, cujas vidas dependem desses cuidados médicos.
Das 3.848 reclamações de 2023, 1.317 foram no último trimestre do ano. O número representa uma alta de 54% em relação ao três últimos meses do ano anterior (856).
Com informações da Folha de S.Paulo





