Instituto denuncia manobra em projeto do devedor contumaz na Alerj

ICL critica emenda de três deputados estaduais que, segundo a entidade, flexibiliza critérios para identificar empresas inadimplentes e pode beneficiar devedores de impostos no Rio de Janeiro

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Uma entidade que atua na defesa do setor de combustíveis acusa deputados estaduais do Rio de Janeiro de tentar alterar as regras de combate aos chamados devedores contumazes. O Instituto Combustível Legal (ICL) classifica como uma “manobra” a emenda apresentada por três parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) a um projeto que regulamenta a aplicação da lei federal sobre o tema.

Segundo o instituto, a mudança pode abrir brechas para beneficiar empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente, prejudicando a arrecadação estadual e favorecendo negócios que, de acordo com a entidade, podem ter ligação com o crime organizado.

ICL critica emenda apresentada por deputados

A emenda foi assinada pelos deputados estaduais Rodrigo Amorim, Anderson Moraes e Dr. Deodalto. todos do PL. Na avaliação do ICL, a proposta retira critérios numéricos objetivos para identificar os devedores contumazes e amplia a margem de interpretação na análise de cada empresa.

O instituto alerta que a mudança pode favorecer decisões discricionárias, abrir espaço para favorecimentos e provocar uma série de ações judiciais para contestar o enquadramento de empresas como devedoras contumazes.

A entidade também afirma que, caso a emenda seja aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, a legislação estadual poderá perder efetividade no combate à inadimplência tributária recorrente.

O que é um devedor contumaz?

O devedor contumaz é uma empresa que transforma o não pagamento de impostos em uma prática recorrente de seu modelo de negócio, em vez de enfrentar uma dificuldade financeira pontual.

A Lei Complementar federal nº 225, de 8 de janeiro de 2026, estabelece critérios para caracterizar esse tipo de contribuinte, considerando a inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

O Projeto de Lei nº 8.085/2026, apresentado pelo governo do Rio de Janeiro, tramita em regime de urgência na Alerj e busca regulamentar a aplicação das regras federais no estado.

De acordo com as informações apresentadas pelo ICL, a legislação federal estabelece um piso de R$ 15 milhões para a dívida tributária irregular e um limite correspondente a 100% do patrimônio da empresa, com base no ativo informado no último balanço.

O que muda com a emenda?

A proposta apresentada pelos deputados prevê que o enquadramento das empresas considere um conjunto de fatores, como:

  • O valor dos créditos tributários em aberto;
  • A proporção da dívida em relação ao patrimônio da empresa;
  • A média do ICMS declarado nos três exercícios anteriores;
  • A capacidade econômico-financeira do contribuinte;
  • Os impactos da inadimplência sobre a arrecadação e a concorrência.

Para o ICL, a retirada dos parâmetros numéricos objetivos pode tornar a aplicação da lei mais subjetiva, dificultando a identificação de empresas que utilizam a inadimplência tributária como estratégia comercial.

A entidade defende que o projeto preserve critérios claros para evitar que empresas que deixam de recolher impostos de forma sistemática obtenham vantagens competitivas sobre concorrentes que cumprem suas obrigações fiscais.

O projeto está em discussão na Alerj, e a controvérsia envolve o alcance das regras estaduais e a forma como serão identificadas as empresas consideradas devedoras contumazes.

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