Empresas de todo o país entram nesta segunda-feira, 3 de agosto, em uma nova etapa da Reforma Tributária, com a inclusão das siglas IBS e CBS em diferentes documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte do processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, cuja implantação completa está prevista para ocorrer de forma gradual até 2033.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, ocupará o espaço de tributos federais incidentes sobre o consumo, como PIS e Cofins. O IPI também será alterado dentro do novo sistema.
Neste primeiro momento, a principal mudança está na demonstração das informações fiscais. A inclusão dos novos campos permitirá que consumidores e empresas tenham maior clareza sobre a tributação relacionada à compra de produtos e à contratação de serviços.
Quem precisa fazer a adequação
A obrigação que começa agora alcança principalmente empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Já os negócios que fazem parte do Simples Nacional terão uma etapa posterior para a demonstração do IBS e da CBS nas notas fiscais, prevista para 2027.
Segundo especialistas da área contábil e tributária, a adaptação não se resume à simples inclusão das duas siglas nos documentos. Os sistemas de emissão fiscal precisam estar preparados para identificar a natureza da operação, a classificação dos produtos ou serviços, o local de consumo e o tratamento tributário aplicável a cada situação.
Também será necessário revisar cadastros e processos internos. Erros na classificação de mercadorias pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e inconsistências na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) estão entre os problemas identificados durante os testes de adaptação ao novo modelo.
Empresas podem enfrentar rejeição de notas
A falta de adequação pode gerar, inicialmente, problemas operacionais. Um documento fiscal emitido de maneira incorreta pode ser rejeitado pelos sistemas de autorização, impedindo que a operação seja concluída normalmente.
Especialistas alertam que a consequência imediata pode não ser uma multa automática, mas a interrupção da emissão da nota. A partir daí, dependendo da forma como a empresa tentar solucionar a situação, podem surgir outros riscos relacionados ao cumprimento das obrigações tributárias.
Durante a fase inicial, a atuação do Fisco terá caráter predominantemente educativo. Caso os novos tributos não sejam devidamente informados, a empresa poderá ser intimada a corrigir a omissão. A regularização dentro do prazo estabelecido poderá evitar a aplicação de penalidades, conforme as regras previstas para esse período de transição.
Como funciona a fase de testes
Em 2026, a demonstração dos novos tributos ocorre dentro de uma etapa de adaptação. A alíquota de referência de 1% será utilizada no período de testes, sem representar, neste momento, uma cobrança adicional efetiva nos moldes definitivos do novo sistema.
A lógica da Reforma Tributária prevê ainda uma mudança importante para as empresas: o aproveitamento de créditos tributários relacionados às etapas anteriores da cadeia de comercialização. O objetivo é reduzir o efeito da tributação em cascata presente em determinados modelos atuais.
Com isso, as informações presentes nas notas fiscais dos fornecedores passam a ter maior impacto para os clientes empresariais. A conferência dos documentos fiscais, portanto, ganha importância não apenas para verificar valores e dados cadastrais, mas também para garantir o correto aproveitamento dos créditos.
O que fazer se a empresa ainda não se adaptou
Empresários que ainda não concluíram as mudanças devem verificar imediatamente se o sistema de gestão ou o emissor de notas fiscais utilizado pela empresa está atualizado para atender às novas regras de validação.
Também é recomendável realizar testes antes da emissão regular dos documentos, conferindo especialmente os campos relacionados ao IBS e à CBS. A revisão dos cadastros de produtos e serviços pode ajudar a identificar erros de classificação que poderiam provocar rejeições.
Outra medida importante é estabelecer um plano de contingência. A empresa deve definir quem será responsável por atuar caso uma nota fiscal seja rejeitada e como os setores comercial, financeiro, fiscal e de tecnologia trabalharão juntos para solucionar o problema.
Cronograma prevê novas etapas até 2027
O calendário da Reforma Tributária estabelece uma implementação gradual para diferentes tipos de documentos e operações. A partir de 3 de agosto de 2026, as mudanças alcançam a maioria dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), documentos de transporte e passagens.
Também entram na etapa atual documentos relacionados a contas de energia elétrica e serviços de comunicação, além da Declaração de Importação (DI) e da Declaração Única de Exportação (DU-E).
A partir de 1º de outubro de 2026, será a vez da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e de documentos relacionados a contas de água. Em 1º de dezembro, as mudanças avançam para operações envolvendo locações de imóveis e móveis, arrendamentos e administração de condomínios.
Já em 1º de janeiro de 2027, novas regras passam a alcançar empresas enquadradas no Simples Nacional. A transição continuará nos anos seguintes, com etapas específicas para diferentes documentos e operações, até a consolidação do novo sistema tributário.





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