Governo já pode subsidiar programas de habitação social no estado

O governo já pode iniciar a operação do Habita+ Subsidiado, um dos programas sociais do estado para reduzir o déficit habitacional fluminense, hoje atingindo mais de 500 mil famílias. Isto porque o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.246/23, que concede subvenção econômica para projetos desenvolvidos pela secretaria estadual de Habitação de Interesse Social durante…

O governo já pode iniciar a operação do Habita+ Subsidiado, um dos programas sociais do estado para reduzir o déficit habitacional fluminense, hoje atingindo mais de 500 mil famílias. Isto porque o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.246/23, que concede subvenção econômica para projetos desenvolvidos pela secretaria estadual de Habitação de Interesse Social durante o período de dois anos.

De acordo com a Lei, os recursos serão destinados à construção e compra de residências para famílias com renda de até R$ 8 mil mensais, além de também financiar o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social. Titular da pasta da Habitação, o deputado licenciado Bruno Dauaire (União Brasil) chegou a retornar à Alerj para defender a proposta. 

A proposta consiste em conceder o benefício de R$ 25 mil para iniciar o financiamento imobiliário. O governo do estado anunciou que, numa primeira fase, vai investir R$ 350 milhões para que 14 mil famílias possam trocar o aluguel pela parcela do imóvel próprio.

“O Estado do Rio ganhará, na primeira fase desse programa, 14 mil novas unidades habitacionais, e aí incluímos os servidores públicos da Segurança, que muitas vezes possuem imóveis alugados em áreas conflagradas”, comentou Dauaire.

Os recursos poderão ser aplicados, sob a forma de subvenção econômica, até o montante previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso seja necessário, eles poderão ser suplementados.

O governo poderá, inclusive, aportar recursos no Programa Minha Casa, Minha Vida ou outro que vier a substituí-lo, instituído pela União. A complementação de recursos estaduais ao programa federal será por dotação própria e em forma de subvenção econômica.

O governo também pode ficar autorizado a realizar a alienação de lotes de terreno destinados à construção de unidades habitacionais. Caso entre em vigor, a norma ainda precisará da regulamentação do Executivo.

Fonte de custeio e aplicação dos recursos

Os valores serão preferencialmente do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). Também poderão ser combinados com outras fontes de custeio na LOA, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira para esse tipo de investimento.

Eles poderão ser aplicados em empreendimentos edificados ou ainda em construção por meio de credenciamento prévio na secretaria e validado pelo agente financeiro, mediante compensação de eventual benefício já obtido. A concessão poderá ser feita uma única vez por imóvel e por beneficiário.

No caso de comprovação de irregularidades, o Estado vai suspender a liberação das parcelas previstas e determinar, ao banco, a suspensão do saque dos valores até regularização.

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