Governador sanciona lei que cria sistema de proteção social a bombeiros e policiais militares

Com alguns vetos, o governador Cláudio Castro sancionou a lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do Poder Executivo, a medida altera regras para os bombeiros e PMs irem para a inatividade, seguindo exigência da União. Além disso, a nova legislação garante ainda diversas…

Com alguns vetos, o governador Cláudio Castro sancionou a lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do Poder Executivo, a medida altera regras para os bombeiros e PMs irem para a inatividade, seguindo exigência da União.

Além disso, a nova legislação garante ainda diversas conquistas à categoria militar, como benefícios para ativos, inativos e pensionistas.

O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 16 de dezembro, após amplo debate com os bombeiros, policiais militares e integrantes do Governo do Estado.

— A criação do Sistema de Proteção Social dos Militares é uma conquista para os nossos PMs e bombeiros, que vêm trabalhando bravamente pela segurança e proteção dos cidadãos fluminenses. Com essa lei, cumprimos determinações previstas em legislação federal e, além disso, através de muito diálogo, acolhemos pedidos dos nossos militares — declarou o governador Cláudio Castro.

Alguns artigos  do projeto de lei aprovado pela Alerj foram vetados. Um deles foi o que dava o direito de opção de inativos e pensionistas pela recém-criada Gratificação de Risco de Atividade Militar, permitindo o pagamento da bonificação apenas àqueles que poderiam se inativar até 31 de dezembro de 2021.

Outro veto refere-se ao aumento da Gratificação de Regime Especial de Trabalho dos praças. A gratificação de 150% foi concedida mas por decreto em cinco parcelas e não em três como aprovado pelos deputados no texto final do projeto.  O governador também vetou a correção anual dos soldos pelo IPCA.

Com a GRET, aspirantes a oficiais subtenentes, sargentos, cabos e soldados passam a ter direito a uma gratificação que corresponde a 150% do soldo. Hoje, o percentual é de 122,5% para esse grupo.

O presidente da Alerj, André Cecilano, convocou extraordinariamente os deputados para sessão na próxima quarta-feira, 5/01, para análise dos vetos.

Uma das conquistas previstas na lei estadual alcança pensionistas de militares. Todos que ganham abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57, voltam a ser isentos do desconto previdenciário de 10,5%.

Com a nova legislação, o auxílio-fardamento passa a ser considerado verba de caráter indenizatório, e não será mais concedido aos militares como empréstimo. Outro ganho comemorado pela categoria é que o PM ou bombeiro ativo que for responsável por criança com deficiência física ou intelectual terá direito a um adicional de 20% no soldo.

Pelo texto, os bombeiros e PMs ativos, inativos e pensionistas terão ainda a garantia de pagamento da Gratificação de Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022.

 Também será paga uma indenização ao militar inativo de valores referentes a férias e licença-especial não tiradas no tempo em que estava na atividade. Para ter direito ao benefício, o prazo é de cinco anos, a contar da data da passagem para a inatividade remunerada.

 Em relação às mudanças das regras previdenciárias, a norma segue as medidas previstas na Lei Federal 13.954 de 2019, que também trata das Forças Armadas. Assim, para os novos PMs e bombeiros — aqueles que ainda não ingressaram nas corporações —, o tempo de serviço exigido passa a ser de 35 anos, dos quais, no mínimo, 30 em exercício de atividade de natureza militar. Hoje, são cobrados 30 anos de tempo de serviço.

Já os militares que atuam no Estado e que até 31 de dezembro de 2021 não completarem 30 anos de serviço deverão cumprir uma regra de transição: um pedágio de contribuição adicional de 17% sobre o tempo que falta para ir para a inatividade, tendo como base o tempo mínimo atual, de 30 anos.

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