Globo recorre ao STF para barrar decisão que a obriga a manter contrato com TV de Collor

Emissora tenta suspender efeitos de decisões do STJ e da Justiça de Alagoas que impõem renovação do vínculo com a TV Gazeta até 2028

A TV Globo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisões judiciais que a obrigam a renovar o contrato de afiliação com a TV Gazeta, emissora de Alagoas pertencente ao ex-presidente Fernando Collor de Mello.

Segundo o processo, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal de Justiça de Alagoas determinaram que o contrato, encerrado em dezembro de 2023, fosse renovado compulsoriamente por mais cinco anos, até janeiro de 2028, informa PlatôBR. A medida tem como justificativa garantir a continuidade das atividades da Gazeta, atualmente em recuperação judicial.

Conflito judicial

A Globo alega que a decisão representa uma intervenção indevida do Judiciário em uma relação que envolve concessão pública de televisão e, sobretudo, liberdade editorial. Para a emissora, ser forçada a manter a parceria viola sua autonomia na escolha de afiliadas e pode gerar riscos à sua credibilidade.

Nos autos, a defesa da Globo sustenta que as determinações judiciais causam “lesões às ordens pública, econômica e social”, já que impõem a transmissão de sua programação em uma emissora com a qual não mantém confiança. Os advogados chegaram a citar a possibilidade de propagação de fake news pelo canal de Collor como um risco adicional.

Antecedentes e condenação de Collor

Um dos principais motivos para o rompimento do vínculo foi o histórico do ex-presidente. Fernando Collor de Mello foi condenado pelo próprio STF a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Atualmente, cumpre pena em regime domiciliar.

Para a Globo, esse passado compromete a imagem da emissora nacional, que teme ver sua marca associada a conteúdos locais que não sigam os padrões de cuidado exigidos.

O próximo passo

O caso agora está sob relatoria do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a quem caberá decidir sobre o pedido da emissora. Enquanto isso, a disputa coloca em evidência não apenas os interesses comerciais envolvidos, mas também os limites entre decisões judiciais e a liberdade de programação de veículos de comunicação.

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