O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou um pedido do deputado federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), para encerrar uma ação penal em que ele é réu na Justiça Eleitoral do Rio, informa PlatôBR. O processo está relacionado ao chamado “QG da Propina”, esquema investigado pelo Ministério Público envolvendo cobrança de propinas em contratos da Prefeitura com empresas privadas, como a Assim Saúde.
Segundo a denúncia, Crivella e aliados exigiam o pagamento de 3% em propina de contratos firmados entre a administração municipal e prestadores de serviço. A defesa do ex-prefeito tentou utilizar uma decisão anterior de Gilmar Mendes, de setembro de 2024, que beneficiou outro réu do mesmo processo, o empresário Christiano Borges Stockler Campos, para tentar encerrar a ação também contra Crivella.
Papéis desempenhados são “completamente distintos”
No entanto, Gilmar negou o pedido ao destacar que os papéis desempenhados por Crivella e Stockler no suposto esquema são “completamente distintos”. Enquanto Stockler teve a ação penal trancada por falta de provas consistentes, Crivella, segundo o ministro, foi descrito na denúncia como líder do esquema com “maior grau de detalhamento” nas acusações.
“Embora ambos os acusados tenham sido denunciados na mesma peça acusatória, o papel exercido pelo requerente [Crivella] na suposta empreitada criminosa é completamente distinto daquele desempenhado pelo paciente [Stockler]”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.
A decisão mantém Marcelo Crivella como réu na ação que apura a existência de um suposto esquema de corrupção dentro da Prefeitura do Rio durante sua gestão (2017-2020). A defesa do deputado ainda pode recorrer.






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