Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família em ano eleitoral

Ministro do STF considerou que aumento de 15,04% apenas recompõe a inflação e não cria novo benefício nem amplia o número de beneficiários

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O reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula foi considerado válido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (18). Na decisão, o ministro afirmou que a atualização de 15,04% dos valores do programa não viola as regras eleitorais porque representa apenas a recomposição da inflação, sem criação de um novo benefício ou mudança nos critérios para receber o auxílio.

A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir ao STF que reconhecesse a constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Reajuste começa a ser pago em outubro

Com a atualização, o valor mínimo do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691. O benefício por integrante da família também será reajustado, passando de R$ 142 para R$ 164.

O novo valor começa a valer em outubro, com os pagamentos previstos a partir do dia 19. O calendário ocorre entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

Para Gilmar Mendes, porém, o período eleitoral não impede a atualização dos valores porque o decreto não modificou a estrutura do programa.

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos.”

O ministro também destacou que a medida não criou um novo benefício, não alterou as condições para ter acesso ao programa e não aumentou o número de pessoas que podem receber o Bolsa Família.

“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou.

Governo diz que aumento apenas repõe a inflação

Segundo a AGU, o reajuste de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

O governo argumentou que, por se tratar de correção monetária, o reajuste não representa aumento real do benefício.

Gilmar Mendes adotou esse entendimento na decisão.

“O critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real.”

Reajuste terá impacto de bilhões nas contas públicas

De acordo com o Ministério do Planejamento, a atualização dos valores do Bolsa Família terá impacto estimado de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026.

Em 2027, o efeito financeiro do reajuste deve chegar a quase R$ 23 bilhões.

A AGU sustentou que a medida está prevista no próprio funcionamento do programa e que os valores podem ser atualizados periodicamente para preservar seu poder de compra.

Entenda por que o STF foi acionado

A discussão ocorre em uma ação na qual o STF havia determinado, a partir de 2022, a implementação do pagamento da renda básica de cidadania para brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza.

Em junho de 2024, Gilmar Mendes reconheceu que o Bolsa Família representa uma etapa da implementação progressiva dessa renda básica e que seus valores estão sujeitos a atualizações periódicas.

Um dia antes da publicação do decreto que reajustou o Bolsa Família, a Defensoria Pública acionou o Supremo para cobrar uma manifestação do governo sobre a atualização dos valores.

A AGU então pediu que o STF reconhecesse que o novo decreto estava de acordo com as regras constitucionais e legais.

Na manifestação, o governo afirmou que o decreto não criou benefício, categoria de beneficiários ou programa social.

“Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”, afirmou a AGU.

A decisão de Gilmar Mendes acolheu esse entendimento e considerou que a atualização representa a continuidade de uma política pública já existente, com aplicação de um critério objetivo de correção monetária.

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