Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

Conforme o ministro, a Corte não pode analisar pedidos formulados por advogados sem vínculo com a defesa do condenado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã deste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão se baseia no fato de que o habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa técnica do ex-presidente.

O requerimento foi impetrado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Segundo Gilmar Mendes, a Corte não pode analisar pedidos formulados por advogados sem vínculo com a defesa do condenado. Em sua decisão, o ministro destacou que o habeas corpus “nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”.

Gilmar Mendes também afirmou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade coatora no processo.

Pedido encaminhado

Na sexta-feira (16), Moraes encaminhou o pedido para análise de Gilmar Mendes por considerar-se impedido de julgar o caso, já que o habeas corpus questionava decisões tomadas por ele próprio. Inicialmente, o processo havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso.

Com o impedimento de Moraes, que exerce interinamente a presidência do STF, o regimento interno determinou o encaminhamento do caso ao decano da Corte. Gilmar Mendes ressaltou ainda que a admissão de pedidos sucessivos contra ministros poderia subverter a lógica recursal do Supremo e violar o princípio do juiz natural.

Segundo o ministro, mesmo diante da situação excepcional do recesso, o conhecimento do habeas corpus representaria uma substituição indevida da competência previamente estabelecida no tribunal.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading