O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, proibiu a soltura dos condenados no tribunal do júri pela tragédia que matou 242 pessoas na boate Kiss, em 2013, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Com isso, o ministro sustou os efeitos de um eventual habeas corpus concedido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. A decisão foi tomada ontem no fim do dia e noticiada à noite pelos telejornais.
Na decisão, o ministro determina o imediato cumprimento das penas de Elissandro Spohr, o dono da boate, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão.
Na terça-feira, o ministro já havia derrubado liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que impediu a execução imediata da pena imposta pelo tribunal do Júri – o que levou os réus a se entregarem.
A Primeira Câmara do TJ do RS então começou ontem a julgar o mérito do habeas corpus preventivo. Mas Fux decidiu que apenas ao próprio Supremo rever sua decisão e que o TJ estaria violando a competência da Corte.





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