Força Municipal do Rio: prefeitura detalha armamento, corregedoria e gestão

Decreto publicado no Diário Oficial disciplina a Divisão de Elite da Guarda Municipal, integra corregedoria e ouvidoria à GM-Rio e limita cargos de gestão a servidores de carreira

A Força Municipal do Rio, divisão de elite da Guarda Municipal, passou a ter regras formais de funcionamento após a publicação de decreto no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (20). A medida disciplina normas internas, define critérios para atuação armada e consolida a estrutura do grupamento especial dentro da GM-Rio.

O decreto atualiza o Decreto Rio nº 56.221, de 13 de junho de 2025, e estabelece que a regulamentação está em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014 e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a atuação das guardas municipais na segurança urbana. O texto é assinado pelo prefeito Eduardo Paes e entra em vigor na data de sua publicação.

Treinamento e estrutura da divisão de elite

De acordo com o material divulgado, os primeiros 600 agentes da Força Municipal estão em treinamento pela Polícia Rodoviária Federal e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, com formatura prevista para o fim de fevereiro. A iniciativa consolida a divisão como braço especializado da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

Entre os principais pontos do decreto está a previsão de que o porte de arma e as ações de segurança urbana com uso de arma de fogo — incluindo policiamento ostensivo, preventivo e comunitário — serão atribuições exclusivas de guardas municipais efetivos, aprovados em processo seletivo interno.

Controle interno e cargos restritos

O texto também integra formalmente à estrutura da GM-Rio a corregedoria e a ouvidoria especializadas da Divisão de Elite. Segundo o decreto, a medida busca garantir unidade, transparência e fortalecimento dos mecanismos de controle, evitando sobreposição de atribuições e consolidando a atuação como órgãos especializados.

Outro ponto destacado é que todos os cargos em comissão da Divisão de Elite — Força Municipal — deverão ser ocupados exclusivamente por guardas municipais efetivos e concursados, conforme o artigo 15 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Eventuais contratações por tempo determinado ficam restritas a atividades de apoio administrativo, sem atuação operacional.

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