Flávio Dino fratura o pé após acidente doméstico e cancela ida ao Fórum de Lisboa

Ministro do STF sofreu fratura e rompimento de ligamento no pé, ficará em repouso no Maranhão e enviou ao evento texto com reflexões sobre o papel da Constituição, do Judiciário e das plataformas digitais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, não participará presencialmente da 14ª edição do Fórum de Lisboa, um dos principais encontros jurídicos do mundo lusófono, realizado entre os dias 1º e 3 de junho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), em Portugal. Segundo informa o portal g1, a ausência ocorre após o magistrado sofrer um acidente doméstico que resultou em fratura e rompimento de ligamento no pé.

De acordo com a assessoria do ministro, apesar da lesão, Dino passa bem e permanece em recuperação em São Luís, no Maranhão, sua cidade natal. Por orientação médica, ele não recebeu autorização para realizar a viagem internacional, que exigiria um voo de longa duração até a capital portuguesa.

Mesmo impossibilitado de comparecer ao evento, o ministro decidiu enviar à organização um artigo com as reflexões que apresentaria durante sua participação no fórum. O texto foi publicado pelo site Jota e reúne as principais ideias que seriam debatidas em um painel dedicado ao tema do constitucionalismo contemporâneo.

Acidente impede viagem

Segundo a equipe de Flávio Dino, a recomendação médica foi determinante para o cancelamento da viagem. O ministro permanece em repouso enquanto se recupera da lesão sofrida no acidente doméstico.

Em sua programação original, Dino participaria do painel “Constitucionalismo Transformador”, coordenado pelo decano do STF, ministro Gilmar Mendes, um dos idealizadores do tradicional encontro realizado anualmente em Lisboa.

A ausência física, porém, não impediu que suas contribuições fossem incorporadas ao debate. No documento enviado aos organizadores, o ministro apresentou uma síntese de sua visão sobre o papel da Constituição de 1988 e das instituições brasileiras na promoção de mudanças sociais.

As quatro teses para um constitucionalismo transformador

Sob o título “Quatro teses para um constitucionalismo transformador no Brasil”, o artigo defende uma interpretação da Constituição que ultrapassa a função tradicional de limitar o poder estatal e passa a enxergá-la como instrumento de efetivação de direitos e transformação social.

A primeira tese apresentada por Dino aborda os deveres do Estado. Segundo o ministro, a Constituição brasileira impõe obrigações concretas ao poder público e ocupa posição central na construção de políticas voltadas à redução das desigualdades e à garantia de direitos fundamentais.

Na avaliação do magistrado, a jurisdição constitucional brasileira ganhou força justamente por estar vinculada a uma Carta que estabeleceu objetivos claros de desenvolvimento social e inclusão.

Judiciário e medidas estruturais

O segundo eixo do texto trata da utilização de medidas estruturais pelo Judiciário. Dino sustenta que, em determinadas situações, os tribunais precisam adotar mecanismos capazes de enfrentar problemas históricos e institucionais que dificultam a concretização de direitos previstos na Constituição.

Como exemplos, ele menciona processos sob sua relatoria relacionados à transparência das emendas parlamentares, incluindo discussões sobre o chamado orçamento secreto e as emendas PIX, além de ações voltadas à proteção ambiental de biomas estratégicos como a Amazônia e o Pantanal.

Para o ministro, essas iniciativas representam formas de superar bloqueios institucionais e garantir maior efetividade às normas constitucionais.

Democracia sob proteção

Na terceira tese, Dino defende que o Supremo Tribunal Federal deve atuar como um mecanismo de proteção contra ameaças à democracia e aos direitos fundamentais.

Segundo sua visão, a Corte tem a responsabilidade de funcionar como uma barreira institucional diante de eventuais retrocessos promovidos por maiorias políticas ou circunstâncias que coloquem em risco garantias constitucionais.

O ministro sustenta que esse papel não representa interferência indevida nos demais Poderes, mas sim uma função inerente ao sistema constitucional brasileiro.

Regulação das plataformas digitais

A quarta e última tese apresentada por Dino concentra-se no avanço do poder tecnológico e na influência das plataformas digitais sobre a sociedade contemporânea.

No texto, ele argumenta que empresas de tecnologia, redes sociais e sistemas algorítmicos não podem operar à margem dos princípios constitucionais. Para o ministro, é necessário que essas estruturas estejam submetidas aos limites impostos pela Constituição, especialmente em temas relacionados ao combate à desinformação e aos discursos de ódio.

A discussão ocorre em um momento em que cresce, no Brasil e em outros países, o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais e os mecanismos de regulação das Big Techs.

Mensagem para o futuro

Ao concluir o artigo, Flávio Dino reforça a ideia de que o constitucionalismo transformador deve servir como uma referência para a construção de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades e à ampliação do acesso a direitos.

O ministro também destaca que essa visão não pressupõe a substituição das atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo pelo Judiciário, mas sim a atuação coordenada das instituições dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

Encerrando a mensagem enviada ao Fórum de Lisboa, Dino manifestou o desejo de retornar aos debates presencialmente na edição de 2027, após sua recuperação.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading