CONJUR – Por falta de “relação estreita com o campo jurídico”, a Congregação da Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, negou, na quarta-feira (30/6), indicação ao título de doutor honoris causa a Nei Lopes, cantor, compositor, escritor e estudioso de culturas africanas e afro-brasileiras.
O pedido de concessão do título a Nei Lopes foi feito em 2019 pela advogada Doutora Eloá dos Santos Cruz. Ela ressaltou a importância artística e cultural de Lopes, advogado formado pela Faculdade Nacional de Direito em 1966. E apontou que ele foi agraciado com a titulação de doutor honoris causa pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em 2012, e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em 2017.
A relatora do caso, professora Ana Lucia Sabadell, opinou em parecer que, apesar de sua formação em Direito, Nei Lopes teve “tímida atuação como advogado” e “não guarda relação estreita com o campo jurídico”. Isso, segundo ela, prejudica a apresentação de um parecer “minuciosamente justificado”, exigido pela Resolução 1/1994 do Conselho Universitário da UFRJ, que estabelece as normas para a concessão de títulos honoríficos pela instituição.
Sabadell destacou que os pedidos de concessão de títulos honoríficos na UFRJ geralmente são apresentados pelas unidades acadêmicas, tomando como base suas respectivas áreas de conhecimento. Tal medida permite que as trajetórias dessas personalidades possam ser devidamente analisadas, justificadas e discutidas, declarou a professora.
Na reunião da congregação da faculdade, dez integrantes votaram a favor da concessão do título ao artista, e oito se manifestaram contra a medida. Para aprovação, eram necessários 14 votos, equivalentes a dois terços dos membros da congregação, conforme a Resolução 1/1994.






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