Estado publica regras para utilização do ar-condicionado por motoristas de aplicativo

A Secretaria de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro publicou hoje (9) resolução no Diário Oficial com as novas regras para a utilização do aparelho de ar-condicionado nos carros que oferecem transporte por aplicativo. A principal determinação trata sobre a proibição de cobrança de qualquer valor adicional pelo uso do ar-condicionado durante a corrida.…

A Secretaria de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro publicou hoje (9) resolução no Diário Oficial com as novas regras para a utilização do aparelho de ar-condicionado nos carros que oferecem transporte por aplicativo.

A principal determinação trata sobre a proibição de cobrança de qualquer valor adicional pelo uso do ar-condicionado durante a corrida. Segundo o governo, a prática é considerada abusiva.

A partir de agora, as plataformas precisam informar, de maneira clara, sobre o uso ou não do aparelho de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis.

Até que as empresas façam as adaptações necessárias – o prazo é de 90 dias –, o governo determina que os carros que estiverem com o ar-condicionado quebrado saiam da plataforma temporariamente.

Veja as determinações para os motoristas de aplicativo:

  • é proibida a cobrança de qualquer taxa extra pelo uso do ar-condicionado nos carros;
  • as plataformas precisam informar, de um jeito claro, sobre o uso ou não do aparelho de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis;
  • para evitar desrespeito às regras, a norma determina que os carros que estiverem com o ar-condicionado quebrado saiam da plataforma temporariamente;
  • todos os veículos prestadores de serviço deverão circular com ar-condicionado ligado, independentemente da categoria do serviço contratado.

Apesar das regras já estarem valendo desde segunda-feira (8), as empresas do setor ainda não estão alinhadas. Ao RJ1, a Uber e a 99 deram respostas diferentes do que diz a nova legislação.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que responde pela empresa 99, disse que o uso do ar-condicionado tem que ser combinado entre motoristas e passageiros. Eles afirmaram que as empresas não podem obrigar o condutor a ligar o equipamento porque o motorista é o prestador do serviço.

A empresa disse ainda que o valor das corridas é aquele que está visível na hora que o passageiro pede o carro e que uma cobrança extra seria uma violação do Código de Defesa do Consumidor.

Já a Uber informou que não obriga e nem proíbe o uso do ar durante as viagens, independente da modalidade. Eles afirmaram que a temperatura do veículo faz parte das preferências de viagem e que podem ser combinadas entre motorista e passageiro.

A partir de agora, quem usa aplicativo de transporte pode denunciar nos canais de atendimento do Procon se o motorista cobrar taxa pelo uso do ar-condicionado.

O órgão conta com 15 fiscais nas ruas fiscalizando os motoristas. Caso um prestador de serviço seja flagrado desrespeitando a regra, o motorista comete crime contra o consumidor e pode ir parar na delegacia. A plataforma também pode ser punida. O estado diz que a multa para as empresas varia de um salário-mínimo a R$ 10 milhões.

– Eles já estão cientes que têm que se adequar. Se não respeitarem isso (…) serão notificados e, se não cumprirem, serão multados. Enquanto isso, o ar tem que estar ligado. Faz parte da resolução, (caso não esteja com o ar funcionando) tem que tirar (o carro) até que seja resolvido o problema. O consumidor não será lesado de forma alguma – explicou Gutemberg Fonseca, secretário de defesa do consumidor.

Com informações do g1.

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