Escolas poderão receber selo estadual por capacitação em primeiros socorros

Proposta aprovada em primeira discussão cria certificação para unidades que treinarem profissionais conforme a legislação federal

A criação de um selo que reconhece escolas preparadas para agir em emergências ganhou projeção nesta terça-feira (2) na Assembleia Legislativa (Alerj). Os deputados aprovaram em primeira discussão um projeto de lei que estabelece a certificação Escola que Valoriza a Vida. A iniciativa pretende incentivar a capacitação em primeiros socorros e reforçar a segurança de alunos e funcionários em ambientes educacionais.

O PL 2.766/23, do deputado Giovani Ratinho (Solidariedade), prevê que o selo seja concedido às instituições que comprovarem o cumprimento da Lei Federal 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que tornou obrigatória a formação básica em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas públicas e privadas. A capacitação deverá ser ministrada por entidades especializadas sediadas no estado.

Segundo o texto, o objetivo é garantir atendimento imediato em caso de emergência, ampliar a conscientização sobre a importância da prevenção e valorizar práticas que podem salvar vidas antes da chegada de equipes profissionais de saúde.

Objetivos e alcance da iniciativa

Além de certificar profissionais, a proposta estimula a participação das famílias e da sociedade na promoção de ambientes escolares mais seguros. O texto cita a necessidade de disseminar conhecimento sobre técnicas adequadas para lidar com situações inesperadas que possam colocar em risco a integridade física de crianças e adolescentes.

Ratinho afirma que professores e funcionários convivem diariamente com grandes grupos de alunos e precisam estar preparados para agir, especialmente em episódios que demandem resposta imediata. O parlamentar destacou, na justificativa, que noções básicas de primeiros socorros fazem diferença decisiva em situações de risco.

Solicitação, validade e fiscalização do selo

As escolas que desejarem receber a certificação deverão solicitá-la ao órgão competente do Executivo. O selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado sucessivamente, desde que a unidade passe por nova avaliação e vistoria realizadas pela Secretaria de Educação.

O texto também permite que a pasta credencie instituições públicas ou privadas para avaliar e fiscalizar o cumprimento dos critérios pelas escolas interessadas, garantindo que a certificação mantenha padrões técnicos de qualidade.

Com a aprovação em primeira discussão, a matéria retornará à pauta para segunda votação. Caso seja novamente aprovada, seguirá para análise do Executivo.

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