Um relatório da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) revelou que 57 dos 253 presos que fugiram no “saidão” de Natal eram de alta periculosidade e três de altíssimo grau. O documento foi enviado nesta sexta-feira (5) ao deputado Márcio Gualberto (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública da Alerj, que havia pedido informações sobre os fugitivos.
Dos 1.785 detentos que saíram da cadeia no dia 24 de dezembro, 253 não voltaram até o dia 30, como determinava a Justiça. A taxa de evasão foi de 14%, menor que a de 2022, que foi de 42%. O deputado também quis saber por que os presos não usaram tornozeleira eletrônica.
A Seap informou no documento que os detentos saíram de 13 unidades do sistema penitenciário. Há o registro de 60 de alta ou altíssima periculosidade, mas é possível que esse número seja ainda maior, porque na listagem há 82 apenados cuja classificação de risco não foi informada.
Entre os de altíssimo grau de periculosidade estão: Paulo Sério Gomes da Silva, o Bin Laden; Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL; e William da Silva. Os dois primeiros comandaram o tráfico da favela Dona Marta, em Botafogo, na Zona Sul, e o Morro do Chapadão, em Costa Barros, na Zona Norte. Saulo foi preso em São Paulo, com Luiz Fernando do Nascimento Ferreira, o Nando do Bacalhau, outro chefe de facção, segundo a polícia, em 2012.
Há também no relatório da Seap, assinado pela secretária de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Duca Nebel, entregue à Alerj na tarde desta sexta-feira, a informação de que há 94 presos de média periculosidade e 17, de baixa. Há ainda quatro mulheres na lista de foragidos da Justiça. A secretária informa ainda no documento que nenhum dos presos do “saidão” foi recapturado.
Sobre o fato de os presos não terem saído com a tornozeleira, pergunta feita pela Alerj, a Seap esclareceu que “não houve determinação judicial de monitoramento eletrônico” com uso do equipamento. Outros questionamentos do deputado sobre a reinserção de presos no sistema penitenciário após descumprimento de benefício, a secretaria informou que depende da avaliação do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), que terá que avaliar caso a caso.
Outra pergunta feita pela Alerj, se os presos beneficiados cometeram falta disciplinar em 2023, a Seap explicou que um dos requisitos para se conseguir a VPL é justamente “ter comportamento adequado”. E adiantou que: “tendo cometido falta disciplinar grave, o benefício é automaticamente revogado”.
Os presos beneficiados com VPL são das unidades: Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, Cadeia Pública Dalton Crespo, Cadeia Pública Norberto Ferreira de Moraes, Penitenciária Lemos Brito, Instituto Penal Vicente Piragibe, Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira, Penitenciária Luiz Fernandes Bandeira Duarte, Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, Cadeia Pública Constantino Cokotós, Instituto Penal Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, Instituto Penal Oscar Stevenson e Presídio Nilza da Silva Santos.
Com informações de O Globo





