A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer um limite de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário da droga pode beneficiar entre 8.200 e 19.600 presos no Brasil.
Este número, calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), representa entre 1% e 2,4% da população carcerária brasileira, que totaliza 820.159 pessoas, segundo dados de 2022.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a realização de um mutirão para reavaliar os casos que possam ser impactados por esta decisão. A medida foi justificada pelos ministros do STF devido ao elevado número de pessoas encarceradas no país.
Com a nova determinação, condenados por porte de quantidades abaixo do limite estabelecido podem, em teoria, solicitar à Justiça que sejam tratados como usuários, possibilitando sua libertação. Projeções do Ipea indicam que esta reclassificação pode beneficiar até 2,4% dos presos.
Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração do Ipea, destacou a relevância da parcela beneficiada pela medida. “Porém, está aquém do que poderia ser, se houvesse também critérios objetivos para a cocaína”, afirmou.
Um estudo do Ipea publicado em 2023 revelou que a cocaína é a droga mais frequentemente mencionada em processos criminais por tráfico (70,2% dos casos), com uma quantidade mediana de 24 gramas. A segunda mais comum é a cannabis (67,1% dos processos), com uma média de 85 gramas.
O número exato de pessoas atualmente presas por porte de até 40 gramas de maconha em todo o país ainda não está disponível.
Com informações de UOL
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