Em votação relâmpago, CCJ do Senado aprova PEC que limita poderes do Supremo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em votação que durou menos de 40 segundos uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outros pontos, a PEC muda as regras para pedido de vista e para decisões individuais dos ministros da Corte. O…

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em votação que durou menos de 40 segundos uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outros pontos, a PEC muda as regras para pedido de vista e para decisões individuais dos ministros da Corte.

O projeto estabelece que pedidos de vista (tempo extra para análise) em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações.

A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade; suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

O texto, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator: o senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, a proposta aprovada segue para deliberação no plenário da Casa Alta.

Na justificação da proposta, o senador Oriovisto afirma que: “São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”.

Veja pontos da proposta da comissão do Senado

Estabelece o prazo de pedidos de vista por no máximo seis meses julgados pela Suprema Corte, que após fim do período o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos;

Limita as decisões monocráticas, decisão proferida por apenas um magistrado. Determina que apenas por maioria dos votos do colegiado, os tribunais possam deferir liminares que suspendam: a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais; atos dos presidentes da República, Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional; a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Com informações de Metrópoles e g1

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