Em São José do Vale do Rio Preto Ministério Público Eleitoral e PL acusam AGIR de fraude à cota de gênero

Como candidata a vereadora Jorcelene apareceu com votação zerada, PL e MPE acusam que candidatura seria fictícia e entraram com ações de investigação

Às vésperas da diplomação do prefeito, vice e vereadores eleitos em São José do Vale do Rio Preto – a solenidade está marcada para segunda-feira, dia 9 – duas ações de investigação judicial eleitoral abertas na 196° Zona Eleitoral podem alterar a composição da Câmara para 2025. O PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) entraram com as ações contra o AGIR, acusando o partido de fraude à cota de gênero.

O AGIR integrou a coligação do prefeito eleito Zé Cardoso do Mariano (MDB) e elegeu um vereador: Luís do Aires, que foi reeleito. As ações foram provocadas pelo fato da candidata a vereadora pelo partido, Jorcelene, não ter tido um voto sequer quando as urnas foram apuradas. Para o PL e o MPE a votação zerada seria uma constatação de que a candidatura de Jorcelene seria fictícia, para burlar a cota de gênero.

O PL e o MPE querem a anulação dos votos nominais e de legenda recebidos pelo  AGIR para o cargo de vereador, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os registros dos candidatos do partido, e declaração da inelegibilidade por 8 anos dos que comprovadamente tenham contribuído para a fraude à cota de gênero.

Além da votação zerada, outro fato alegado pelo PL e pelo MPE é que a candidata Jorcelene não teria realizado campanha. “Consultada as redes sociais intituladas “Facebook” e “Instagram”, foram encontrados os perfis pessoais da fictícia “candidata”, nos quais não há sequer uma postagem fazendo referência à candidatura ou pedindo votos. Ao contrário, no perfil da “candidata” JORCELENE RODRIGUES CARDOSO consta apenas a propaganda eleitoral, pedindo voto para o pleito majoritário, isto é, para o candidato a prefeito de sua coligação – JOSÉ CARLOS DO MARIANO”, afirma trecho de uma das ações.

A Justiça Eleitoral ouviu depoimentos da candidata e de suas filhas. Jorcelene garantiu que votou nela mas o voto não foi computado porque o santinho impresso pelo partido que ela usou como cola estava  com numeração errada.  “Não é crível que uma candidata com apresentar histórico familiar de participação efetiva em campanhas eleitorais anteriores, onde, seu marido e sua filha participaram ativamente em pleitos eleitorais, acrescentado pelo fato da Impugnada ser pessoa esclarecida, com ensino superior, tendo desempenhado a função de magistério por mais de duas décadas, alegar que precisou de cola para exercer seu direito a voto”, contesta o PL.

A filha de Jorcelene também alegou que votou na mãe, mas após digitar na urna o número constante do santinho teria aparecido uma tela branca de erro, o que teria impedido, na avaliação dela, que o voto fosse computado. “A versão apresentada pela informante é descolada da realidade bem como livre de qualquer carga probatória. Tanto é assim, que a depoente sequer reportou o suposto erro da urna a mesário de sua seção eleitoral”, afirmou a promotora Ana Beatriz Villar da Cunha Botelho. 

As duas ações estão tramitando juntas e estão com o Juiz Rubens Soares Sá Viana Júnior. O MPE e os envolvidos já apresentaram as alegações finais. 

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