Em liminar, Toffoli garante a permanência do Rio no Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (24), manter o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal. “Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no…

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (24), manter o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal.

“Defiro a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para determinar à União que mantenha o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do que inicialmente já determinado pelo Tribunal de Contas da União, assegurados todos os direitos e obrigações a ele inerentes. Cite-se a União”, diz a decisão do Toffoli, relator do acórdão.

Na terça-feira (22), o governo do Rio entrou com um ação pedindo a prorrogação e citou que o objetivo era evitar “um colapso nas contas fluminenses”.

Por meio de uma nota técnica, o governo alegou que a retomada do pagamento da dívida custará aos cofres públicos R$ 31 bilhões até o fim de 2021.

Entre os argumentos para a solicitação, a Procuradoria-Geral do Estado — que representa o governo do RJ — disse que a exclusão no regime pode ter impactos em várias áreas, entre elas, no pagamento da folha de salários dos funcionários e de serviços essenciais.

“A exclusão do Estado no Regime implicará a retomada de pagamentos a serviço da dívida e a execução de garantias e contragarantias em seu disfavor, impedindo-o, em pleno período de grave crise mundial gerada pelo enfrentamento da Covid-19, o inadimplemento de obrigações essenciais, entre as quais, folha de salários do funcionalismo, duodécimos dos poderes, precatórios e serviços essenciais”.

No documento, os procuradores citaram ainda alguns exemplos:

“Entre tais serviços, os das áreas de segurança pública, educação e saúde. Sem dinheiro sequer para custeio do combustível de viaturas e ambulâncias, no último caso, com sérias consequências na manutenção e implementação das medidas emergenciais que afetam a saúde da população fluminense e a estabilidade econômica do Estado, gerando caos”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entende que o atual RRF tem duração de três anos, renováveis por mais três.

Já a Procuradoria-Geral do Estado do Rio compreende que a duração do regime seria de seis anos.

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