Os eleitores que estiverem fora de suas cidades durante os primeiro e segundo turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar. A restrição se deve à ausência de possibilidade de voto em trânsito em eleições municipais.
O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro apenas nos municípios que possuem mais de 200 mil eleitores, caso nenhum dos candidatos à prefeitura tenha obtido mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os votos em branco e nulos.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
Como justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito.
A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Ausência 1° turno: até 5 de dezembro de 2024;
Ausência no 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência no momento da justificativa. O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, caso o magistrado o aceite, o registro será feito no histórico do título eleitoral.
Adolescentes entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos são isentos dessa multa, pois para eles o voto é facultativo. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 155,9 milhões de pessoas estão aptas a votar nas eleições municipais deste ano nas 5.569 cidades onde haverá pleito eleitoral.
Com informações da Agência Brasil.





