Eleições municipais deste ano não terão voto em trânsito; eleitor faltoso pode ter o título suspenso ou cancelado

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia 6 ou 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições 2024, não poderão votar. A restrição se dá porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.

O voto em trânsito é o procedimento pelo qual o eleitor pode votar em uma cidade diferente daquela em que habitualmente vota. Essa modalidade só é prevista para eleições gerais — quando se vota em deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente —, em locais convencionais ou criados para esse fim, nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes.

No pleito de 2024, o eleitor que estiver fora de sua cidade de votação deverá justificar o voto. O prazo é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem for de uma das 103 cidades do País em que pode haver segundo turno e não votar no primeiro turno poderá votar no segundo.

Há prazos estabelecidos para a justificativa após as eleições: até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

A ausência não justificada nos dois turnos resulta em duas faltas. Com três faltas consecutivas sem justificativa, o eleitor pode ter o título suspenso ou cancelado, o que pode impedi-lo de tirar passaporte, fazer matrículas em universidades públicas ou tomar posse em cargo público.

Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições municipais têm a opção de justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS.

Com informações do jornal Estado de São Pulo, Estadão

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