Mais de 1,8 milhão de votos depositados nas urnas no primeiro turno das eleições de 2026 permanecem sob disputa judicial em todo o Brasil. Os eleitores escolheram candidatos que tiveram os registros indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas continuaram concorrendo porque apresentaram recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desfecho desses processos poderá modificar a composição da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas e até resultados de eleições para governador.
Segundo levantamento da Folha de S.Paulo, realizado após a votação de 4 de outubro, o Rio de Janeiro lidera o número de votos anulados sub judice, com 732 mil. O estado tornou-se o principal exemplo dos efeitos dessa indefinição, após uma decisão do TSE sobre a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) resultar na proclamação de Douglas Ruas (PL) como governador eleito ainda no primeiro turno.
Os votos de candidatos com registros indeferidos não entram inicialmente na contagem dos votos válidos, mas podem ser recuperados caso a Justiça Eleitoral reverta as decisões. Essa possibilidade mantém resultados sujeitos a alterações mesmo depois da divulgação oficial da votação.
Rio lidera ranking nacional de votos sob disputa
A maior parcela dos 1,8 milhão de votos sub judice foi destinada a candidatos às assembleias legislativas, que receberam aproximadamente 612 mil votos. Na sequência aparecem os concorrentes ao Senado, com 390 mil, à Câmara dos Deputados, com 381 mil, e aos governos estaduais, com 374 mil.
No Rio de Janeiro, os 732 mil votos nessa situação representam o maior volume do país. Mesmo desconsiderando os 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho, o estado permaneceria na liderança nacional.
Uma das explicações está na atuação do TRE-RJ, que ampliou a aplicação de entendimento do TSE para impedir candidaturas com suspeitas de vínculos com organizações criminosas.
A análise desses processos exigiu o compartilhamento de provas de investigações criminais, algumas protegidas por sigilo, o que aumentou o tempo necessário para a conclusão dos julgamentos.
Caso Garotinho mudou resultado da eleição para governador
A situação mais emblemática ocorreu na disputa pelo Governo do Rio. Anthony Garotinho permaneceu nas urnas porque aguardava o julgamento de um recurso contra a decisão do TRE-RJ que havia negado seu registro, em razão de uma condenação à perda dos direitos políticos por oito anos.
No primeiro turno, os votos atribuídos ao ex-governador foram considerados no cálculo inicial dos percentuais dos demais candidatos.
Quatro dias depois da eleição, o TSE confirmou o indeferimento do registro e determinou a anulação dos 274 mil votos recebidos por Garotinho.
Com a retotalização, Douglas Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos e foi proclamado governador eleito, sem necessidade de segundo turno.
O ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, contesta o resultado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumenta que os votos dados conscientemente a Garotinho não deveriam ser desconsiderados posteriormente para definir a realização de uma nova etapa da eleição.
A controvérsia permanece sob análise judicial.
Candidaturas podem alterar cadeiras na Câmara e na Alerj
Além da disputa pelo Executivo, decisões pendentes no TSE podem provocar mudanças na distribuição de vagas dos legislativos federal e estadual.
Um dos casos envolve João Drumond (PRD), neto do bicheiro Luizinho Drumond. O candidato recebeu aproximadamente 55 mil votos para deputado estadual, quantidade que poderia garantir sua eleição à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Seu registro foi indeferido pelo TRE-RJ, que apontou evidências de participação de uma organização criminosa na candidatura. Drumond nega as acusações e apresentou recurso ao TSE, ainda pendente de julgamento conforme o levantamento.
Outro caso é o de Ricardo Abrão (PSDB), que conquistou cerca de 63 mil votos para deputado federal. O TRE-RJ negou seu registro após identificar indícios de envolvimento em um suposto esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2024, em Nilópolis.
Abrão também nega as acusações. Caso seus votos sejam validados, o resultado poderá modificar a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados.
Prazo curto dificulta julgamento antes das eleições
Especialistas em direito eleitoral apontam que a quantidade de candidaturas e o calendário apertado contribuem para a permanência de processos sem decisão definitiva até o dia da votação.
A legislação estabelece 15 de agosto como prazo final para os pedidos de registro. A Justiça Eleitoral deve concluir a análise até 20 dias antes do primeiro turno, mas esse limite nem sempre é cumprido.
Em 2026, foram apresentados mais de 20 mil pedidos de registro de candidatura. Nas eleições municipais de 2024, o volume ultrapassou 400 mil.
O advogado José Paes Neto, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica a dificuldade enfrentada pelos tribunais.
“Esse cenário torna difícil a Justiça Eleitoral conseguir julgar todos os processos de candidatura antes da eleição, sobretudo processo que tem algum tipo de problema. Quando é um candidato que não tem processos, é mais fácil julgar. Em dez dias está julgado. O grande problema são esses candidatos com pendências judiciais”, afirmou.
Para Eduardo Damian, ex-presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), antecipar o calendário de registros poderia reduzir as incertezas e evitar despesas públicas com candidaturas posteriormente invalidadas.
“Essa antecipação levaria a uma segurança jurídica e não teria gasto desnecessário de recursos públicos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário para candidatos sub judices”, disse ele.
Mudança na legislação enfrenta resistência dos partidos
O encurtamento do calendário eleitoral ocorreu em 2015, quando uma reforma reduziu a campanha de 90 para 45 dias, mas manteve o registro de candidaturas próximo ao início da propaganda eleitoral.
Em 2021, a Câmara dos Deputados discutiu uma proposta para antecipar o prazo de registro para 1º de junho. A medida permitiria quase quatro meses para a análise dos processos.
Durante audiência pública, o ex-ministro do TSE Henrique Neves alertou para a dificuldade de cumprimento dos prazos atuais.
“A simples soma dos prazos previstos na lei complementar 64 [lei de inelegibilidade], entre o protocolo do registro e a data do julgamento no TSE, se todas as fases forem cumpridas, são 54 dias. Se houver oposição de embargo de declaração em todas as decisões, soma-se 76 dias. Isso considerando só os prazos processuais, sem incluir os prazos de tramitação interna, ou seja, o tempo que o juiz leva para analisar e decidir”, disse Neves, na audiência em março de 2021.
A proposta encontrou resistência entre os partidos porque exigiria antecipar as convenções partidárias e a definição das alianças eleitorais.
A ex-deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto, explicou os obstáculos políticos à mudança.
“As convenções são o momento em que se fecham as coligações majoritárias e, pelo próprio código, o prazo para formar federações. Levá-las para maio obrigaria os partidos a definir candidatos e alianças a mais de quatro meses da eleição. Também abriria um intervalo de dois meses e meio entre o registro e o início da campanha”, afirmou ela.
O novo Código Eleitoral, aprovado pela Câmara em 2023, manteve o prazo de registro próximo ao início da campanha, fixando a data de 14 de agosto. A proposta continua em tramitação no Senado.
Enquanto não houver mudanças no calendário, a Justiça Eleitoral continuará enfrentando o desafio de concluir milhares de processos em poucas semanas, com o risco de decisões posteriores modificarem resultados já conhecidos pelos eleitores.







Deixe um comentário