A quatro dias das Eleições 2026, é hora de conferir o local de votação, separar um documento oficial com foto e anotar os números dos candidatos. O primeiro turno acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Caso seja necessário segundo turno, a nova votação será realizada em 25 de outubro.
Neste ano, os brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Ao todo, serão eleitos 27 governadores, 54 senadores e 513 deputados federais. O número de deputados estaduais e distritais varia de acordo com cada unidade da Federação.
O eleitor terá seis votos para registrar na urna eletrônica. Além de conhecer a ordem dos cargos, é importante prestar atenção às regras estabelecidas para o dia da eleição. É permitido, por exemplo, usar camisa de candidato e levar uma “cola” de papel. O celular, por outro lado, não pode ser levado para a cabine de votação.
Horário, local e documentos
A votação começa às 8h e termina às 17h, seguindo o horário de Brasília. Antes de sair de casa, o eleitor pode consultar seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, na opção “onde votar”, ou pelo aplicativo e-Título. A consulta informa endereço, zona e seção eleitoral.
No momento da identificação, é necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Também é possível utilizar o e-Título para identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Segundo as informações disponibilizadas, a foto aparece para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
A falta de biometria, no entanto, não impede o voto. Se o título estiver regular, o eleitor poderá votar apresentando documento oficial com fotografia.
Seis votos e atenção redobrada ao Senado
A ordem dos cargos na urna eletrônica começa por deputado federal, cujo número tem quatro dígitos. Em seguida, o eleitor vota para deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos.
Depois chegam os dois votos para senador, cada um com três dígitos. Na sequência, aparecem governador e presidente, ambos com dois dígitos. Antes de apertar a tecla “confirma”, é importante verificar na tela se as informações correspondem ao candidato escolhido.
O eleitor só poderá escolher candidatos que disputam vagas correspondentes ao estado onde seu título está registrado. Não é possível, portanto, votar para deputado, senador ou governador de outra unidade da Federação.
Há uma particularidade importante na eleição deste ano. Como serão escolhidos dois senadores por estado, os dois votos precisam ser destinados a candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número, o segundo voto será considerado nulo.
Camisa de candidato pode, boca de urna não
É permitido chegar à seção eleitoral usando camiseta de candidato ou partido. O eleitor também pode utilizar adesivos, broches, bandeiras e outros adornos que expressem sua preferência política.
A manifestação, entretanto, deve ser individual e silenciosa. Não é permitido realizar manifestação coletiva ou barulhenta, abordar outros eleitores para pedir votos nem tentar convencê-los dentro ou nas proximidades do local de votação.
A boca de urna também é proibida, assim como a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.
Quanto às roupas, bermuda, regata e chinelo são permitidos. O eleitor, porém, não deve comparecer sem camisa ou usando trajes de banho, como sunga ou biquíni.
Celular não entra na cabine, mas cola de papel está liberada
Quem tiver dificuldade para memorizar os números poderá levar uma anotação em papel. A chamada “cola eleitoral” é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ser consultada durante o preenchimento dos votos.
A restrição é para aparelhos eletrônicos. Celulares, máquinas fotográficas e outros equipamentos capazes de registrar o voto não podem ser levados para a cabine. Por isso, anotar os candidatos no próprio telefone não substitui a tradicional cola de papel.
Quem decidir votar nulo poderá digitar um número correspondente a candidato inexistente e confirmar. O material cita “00” como exemplo.
Idosos, pessoas com deficiência e acompanhantes
Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade na fila de votação. Entre os eleitores que possuem atendimento preferencial, deve ser observada a ordem de chegada.
Há uma regra especial para quem tem mais de 80 anos: esses eleitores passam à frente dos demais, independentemente do horário em que tenham chegado à seção. A preferência também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também poderão receber ajuda para votar quando o auxílio for considerado indispensável. Nesse caso, o próprio eleitor escolhe alguém de sua confiança para acompanhá-lo até a cabine e, se necessário, auxiliar na digitação dos números.
O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. Fora dessas situações excepcionais, a cabine deve ser ocupada somente pelo eleitor, preservando o sigilo do voto.
Animais de estimação não têm autorização geral para entrar na cabine. A exceção destacada nas orientações é o cão-guia que acompanha pessoa com deficiência visual.
E-Título, voto no exterior e voto em trânsito
O material informa que o e-Título poderá ser instalado até o dia da eleição, em 4 de outubro. Caso o aplicativo não apresente a fotografia do eleitor, será necessário levar também um documento oficial com foto.
Brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior votam somente para presidente e vice-presidente da República.
Já quem mantém domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no domingo não poderá votar em trânsito no exterior e precisará justificar a ausência.
Quem possui domicílio eleitoral no exterior, mas estiver no Brasil, poderá votar em trânsito para presidente caso tenha solicitado a habilitação dentro do prazo estabelecido. A votação em trânsito é permitida somente em território brasileiro, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar temporariamente fora de seu local de origem. Quando a mudança ocorre dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos. Se o eleitor estiver em outro estado, o voto fica restrito à disputa presidencial.
O prazo para solicitar o voto em trânsito em 2026 já terminou. Segundo as informações apresentadas, 323 mil eleitores solicitaram a modalidade para o primeiro turno e 314 mil para o segundo.
Não vai votar? Veja como justificar
Quem não puder comparecer às urnas poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. No dia da eleição, também é possível apresentar a justificativa em seção eleitoral, preenchendo o formulário correspondente e apresentando documento oficial com foto.
Depois da eleição, a justificativa poderá ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou presencialmente em cartório eleitoral. O prazo informado é de 60 dias após cada turno.
Quem não votar nem justificar ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno perdido.
A falta de regularização também pode gerar outras restrições. Entre elas estão impedimentos relacionados à obtenção de documentos, inscrição e posse em cargos públicos, participação em licitações, renovação de matrícula em instituição oficial de ensino e prática de atos que exijam quitação eleitoral.
Após três turnos consecutivos sem votar e sem apresentar justificativa, o título eleitoral pode ser cancelado.
Segundo turno será em 25 de outubro, se necessário
Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro e poderá ocorrer nas eleições para presidente da República e governador.
A nova votação acontece quando nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, os dois mais votados seguem para a segunda rodada.
Para o cálculo, são considerados válidos os votos destinados aos candidatos ou às legendas. Votos brancos e nulos ficam fora dessa conta. No segundo turno, será eleito quem conquistar a maioria dos votos válidos.
Os mesários convocados para trabalhar nas eleições recebem auxílio-alimentação de R$ 65 no dia da convocação, segundo as informações reunidas no material. Eles também têm direito a dois dias de folga no trabalho, a serem negociados com o empregador.







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