Doadores de sangue ou de medula óssea poderão ter desconto no pagamento de multas de trânsito por infrações leves no estado do Rio. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Índia Armelau (PL) por meio do projeto de lei 5942/2025, já começou a tramitar nas comissões da Assembleia Legislativa (Alerj).
O texto sugere a concessão de desconto de 50% em multas aplicadas pelo Detran-RJ, desde que se refiram exclusivamente a infrações leves e que não representem risco à segurança viária. A adesão ao benefício será facultativa e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Como funcionaria o desconto
De acordo com o projeto, o condutor enquadrado nas regras poderá optar entre três alternativas: pagar a multa normalmente, realizar a doação de sangue ou se cadastrar como doador de medula óssea. A proposta estabelece que apenas uma dessas opções poderá ser escolhida, cabendo ao motorista decidir como quitar a penalidade.
O texto também prevê que o descumprimento das exigências levará à perda do direito ao desconto, obrigando o infrator a efetuar o pagamento integral da multa conforme a legislação vigente.
Justificativa e tramitação
Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que a medida tem caráter educativo e social, ao transformar uma penalidade administrativa em um incentivo à participação voluntária em ações de interesse público, sem alterar as normas de trânsito. Segundo Índia Armelau, a iniciativa busca ampliar os estoques de sangue e medula óssea na rede pública de saúde.
“Através dessa lei, poderemos contribuir com o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos hemocentros e hospitais públicos do Estado, especialmente em momentos críticos de escassez”, afirmou a parlamentar.






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