Dino pede vistas e paralisa julgamento no STF sobre escolas cívico-militares em São Paulo

Corte analisava liminar de Gilmar Mendes que liberou a implementação do model

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu nesta sexta-feira (2) o julgamento sobre a validade da implementação de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. A suspensão ocorreu quando o placar estava em 3 a 0 a favor da manutenção de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, que havia autorizado o prosseguimento do programa. A informação é do portal G1.

A ação que deu origem à análise foi apresentada pelo PSOL, que questiona a constitucionalidade da lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O partido sustenta que a norma viola diretrizes constitucionais da educação, ao permitir a atuação de policiais militares da reserva como monitores escolares e ao modificar a gestão pedagógica sem participação ampla da comunidade escolar.

Antes da interrupção provocada pelo pedido de Dino, já haviam votado os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin — todos pela manutenção da liminar que reverteu decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Esse julgamento no STF ainda não trata do mérito final da ação, que seguirá para análise completa após o retorno do processo com o voto-vista.

A decisão no TJ-SP

Em julho de 2024, o TJ-SP havia suspendido a lei estadual após pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que alegou risco de danos irreversíveis caso o modelo fosse implantado no meio do ano letivo. O desembargador Figueiredo Gonçalves considerou que havia controvérsias relevantes sobre a constitucionalidade do programa, o que justificaria cautela.

Entre os pontos levantados, o magistrado destacou que a norma estadual poderia invadir competência da União ao legislar sobre diretrizes educacionais. Além disso, argumentou que os chamados “monitores escolares” — policiais militares da reserva, recrutados por processo seletivo — poderiam ser considerados profissionais da educação, categoria que, segundo a Constituição, exige ingresso por concurso público de provas e títulos.

O desembargador também mencionou o risco de desvirtuamento da função da Polícia Militar, que tem atribuições restritas ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. A presença de militares organizados sob hierarquia rígida dentro do ambiente escolar, na visão do relator, poderia conflitar com princípios constitucionais como o pluralismo de ideias e a liberdade de ensino.

“Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual (…). Contudo, inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justificam a cautela neste instante”, escreveu Gonçalves.

Cronologia do caso

  • 20/06/2024 – PSOL ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF
  • 07/08/2024 – TJ-SP suspende a lei paulista até decisão do STF
  • 25/11/2024 – Procuradoria paulista pede derrubada da liminar
  • 26/11/2024 – Gilmar Mendes autoriza implementação do programa
  • 16/12/2024 – Alexandre de Moraes pede vista após voto de Gilmar e Zanin
  • 02/05/2025 – Flávio Dino também pede vista após voto de Moraes

Implementação acelerada

Apesar da controvérsia judicial, o governo paulista anunciou recentemente as 100 primeiras unidades que adotarão o modelo cívico-militar. Apenas duas delas estão localizadas na capital, e a previsão inicial era de que a transição ocorresse apenas em 2026. No entanto, a Secretaria da Educação antecipou o cronograma: a mudança começará já em 28 de julho deste ano.

Com o pedido de vista de Dino, o julgamento fica suspenso por até 90 dias. Após esse prazo, o caso poderá ser retomado com o voto do ministro, seguido dos demais integrantes da Corte que ainda não se manifestaram.

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